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Polí­cia

Foto: PRF/TO

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante o período carnavalesco, reforçará o policiamento e a fiscalização por meio de esforços e ações estratégicas que terão como foco a preservação de vidas. Dessa forma, a PRF realiza a partir da 00h00 desta sexta-feira (9), a Operação Carnaval 2024, que segue até as 23h59 desta quarta-feira (14). 

Durante o feriado prolongado de carnaval, a PRF irá aumentar a presença e a disponibilidade do seu efetivo nos períodos, locais e horários com maior concentração de registros de acidentes e delitos nas BRs, através de integração e atividades conjuntas, objetivando a redução da violência no trânsito - materializada por meio dos acidentes - e garantindo aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito. 

Além disso, a operação também priorizará ações de educação e fiscalização de trânsito, voltadas para as condutas de risco dos condutores, principalmente a embriaguez ao volante - devido à temporada de festejos e aumento da ingestão de bebidas alcoólicas nessa época do ano, haverá a intensificação dos testes de alcoolemia -, ultrapassagem indevida, não utilização do cinto de segurança, transporte inadequado de crianças, falta de uso do capacete, excesso de velocidade, tempo de descanso e utilização do telefone celular durante a condução de veículo.

A Operação Carnaval encerra o Programa Rodovida 2023/2024, que consiste na realização de ações integradas e conjuntas, envolvendo os diversos entes governamentais e da sociedade civil relacionados com a segurança no trânsito, com atuação simultânea, coordenada e sistêmica, dentro dos respectivos eixos de competência, a fim de somar forças para reduzir a violência no trânsito e os custos sociais dela decorrentes.

Restrição de tráfego: 

Para melhorar a segurança viária, o tráfego de alguns veículos de carga será restringido em todas as rodovias federais de pista simples do Tocantins: BRs 010, 153, 226, 230, 235 e 242.

Não podendo transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites (estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações):

- 2,6 metros de largura;

- 4,4 metros de altura;

- 19,8 metros de comprimento total;

- 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Carnaval (Dia e horário da restrição):

- 09/02/2024 sexta-feira 16:00 às 22:00

- 10/02/2024 sábado 06:00 às 12:00

    •13/02/2024 terça-feira 16:00 às 22:00

- 14/02/2024 quarta-feira 06:00 às 12:00. (PRF/TO)