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Economia

Foto: Divulgação Procon/TO

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Com a chegada do carnaval, uma das festas mais esperadas do ano por muitos brasileiros, é essencial que os foliões estejam cientes dos seus direitos como consumidores. E para garantir uma festa segura e divertida, o Procon Tocantins dá algumas dicas de como evitar cair em golpes durante a folia.

"O consumidor deve atentar ao que determina o Código de Defesa do Consumidor e adotar uma postura de consumo consciente, o que contribuirá para prevenir transtornos neste período festivo", afirma o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

Confira as dicas:

Para não cair em golpes na compra de ingressos, procure comprar apenas em locais oficiais. Com relação à forma de pagamento, o estabelecimento deve divulgar quais as formas aceitas.

Em caso de perda de comanda, o estabelecimento não pode cobrar por perda da comanda, e também não deve impor um valor mínimo de consumação. Isso é considerado uma prática abusiva.

Outra dúvida muito comum é sobre a cobrança de couvert artístico, que pode ser cobrado, mas deve ser avisado ao cliente sobre a cobrança. Nos estabelecimentos, é obrigatório conter placas fixadas com o valor cobrado.

Sobre os 10% do garçom, o consumidor não é obrigado a pagar.

Nos pacotes de viagens, certifique-se de que a empresa responsável esteja cadastrada e regularizada. Verifique todos os detalhes, com hospedagem, transporte e itinerários e guarde todos os comprovantes de pagamentos.  

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, orienta os consumidores que, “ao comprar adereços, abadás e pacotes de viagens, devem ficar atentos às propagandas, aos valores e às condições de pagamento, além de realizar a pesquisa de preços. Quanto menor os gastos, menor é o risco de se endividar e comprometer a renda financeira”, ressalta Magno Silva.

Denuncie

Em caso de denúncias, o consumidor deve entrar em contato por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. Para formalizar a denúncia, é preciso checar bem as informações, bem como apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.