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Araguaína

A lei foi assinada oficialmente pelo prefeito Wagner Rodrigues.

A lei foi assinada oficialmente pelo prefeito Wagner Rodrigues. Foto: Marcos Filho Sandes

Foto: Marcos Filho Sandes A lei foi assinada oficialmente pelo prefeito Wagner Rodrigues. A lei foi assinada oficialmente pelo prefeito Wagner Rodrigues.

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, assinou nessa quinta-feira, 7, véspera do Dia Internacional da Mulher, a Lei Complementar n° 168, que dispõe sobre a concessão de licença remunerada para servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica. O evento de assinatura da lei contou com a presença de representantes de diversos órgãos que compõem a Rede de Proteção à Mulher.

A lei é uma propositura da Defensoria Pública do Tocantins, articulada pela Secretaria Especial da Mulher junto ao Poder Executivo Municipal e aprovada pela Câmara Municipal para conceder um período de afastamento remunerado das atividades profissionais pelo prazo de 15 dias consecutivos, podendo ser renovado até seis meses.

Atualmente, o município conta com 4.784 servidoras públicas. As mulheres representam 68% do total de servidores, uma maioria expressiva ocupando diversos espaços, inclusive os de liderança, à frente das pastas da Saúde, Educação, Administração, Controle Interno e a recém-criada Secretaria Especial da Mulher.

“Todo mundo que é CLT já tinha esse direito, mas o poder público municipal não tinha. Então o Dr. Sandro encabeçou esse projeto e criamos essa legislação para que vocês, mulheres, se houver essa necessidade, que vocês mantenham o emprego de vocês, o salário de vocês, sem nenhum tipo de prejuízo, isso é justo e humano com vocês”, disse o prefeito. “É um marco importante na luta de proteção e defesa dos direitos das mulheres”, ressaltou a secretária especial da Mulher, Ângela Maria da Silva.

Rede de Apoio à Mulher

“A criação dessa licença representa um avanço para nossa cidade na conquista de direitos das mulheres, sendo Araguaína um destaque no Estado do Tocantins por ser a primeira cidade a atualizar sua legislação de acordo com a Lei Maria da Penha”, comentou o defensor público Sandro Ferreira Pinto. “A lei, ao mesmo tempo que protege as mulheres que eventualmente precisem usufruir dessa licença, também trabalha no campo da prevenção de violências e no empoderamento feminino”, completou.

A juíza Cirlene Maria de Assis, coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), também comemorou a mudança na legislação. “Todos que passaram pelo executivo tinham o poder e a competência para fazer, mas só o prefeito Wagner e o legislativo atual tiveram a decisão de publicar essa lei, que é uma importante ferramenta no combate à violência doméstica. Ela protege as mulheres que estão sofrendo violência e precisam urgentemente se distanciar do agressor”, comentou.

Para a titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Araguaína, Sarah Lilian de Souza, a criação da lei é mais um passo no combate à violência doméstica. “Quando uma lei como essa é criada, ela auxilia a mulher para que ela possa romper as dependências financeira e emocional que ela tem do esposo. Com certeza muitas mulheres deixaram de quebrar o ciclo da violência porque pensaram ‘se eu me refugiar na casa de um parente em outra cidade, vou perder meu emprego’. Quando políticas públicas são criadas, elas encorajam a mulher a denunciar, encorajam a quebrar o ciclo de violência doméstica”.

Como obter a licença?

Para obter a licença é necessária a apresentação de requerimento com cópia da decisão de concessão da medida protetiva de urgência pela autoridade competente. Os dias de afastamento serão contados como exercício efetivo da função da servidora, sem prejuízo à sua remuneração ou qualquer outro direito ou vantagem legal. Tem direito ao benefício tanto as servidoras efetivas, quanto as comissionadas, contratadas ou estagiárias.