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O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,47 e suspensão imediata do direito de dirigir.

O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,47 e suspensão imediata do direito de dirigir. Foto: Felix Carneiro/Secom-TO

Foto: Felix Carneiro/Secom-TO O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,47 e suspensão imediata do direito de dirigir. O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,47 e suspensão imediata do direito de dirigir.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que transportar crianças com menos de 10 anos de idade ou aquelas que não tenham condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme determina o art. 244 da Lei nº 14.071/20.

O descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,47, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sete pontos na habilitação, de acordo com o artigo nº 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O supervisor de fiscalização do Detran/TO, Márcio Gabriel Moura, enfatiza que a proibição para a referida idade é determinada depois de análises e testes feitos por especialistas da área, ou seja, não ocorre de forma aleatória, sendo baseada em diversas observações.

“Depois de realizarem estudos, técnicos especialistas na área identificaram que uma criança com idade inferior a 10 anos não tem total condição de garantir sua segurança sobre a motocicleta durante o trânsito. Ela não possui capacidade para cuidar de si mesma durante a movimentação dessa motocicleta. Somado a isso, o condutor desse veículo tem que estar com as duas mãos no guidão. Nesse sentido, ele não pode estar segurando a criança na garupa no caso de alguma instabilidade, que venha a projetar o corpo para fora da motocicleta.”, enfatizou.

“Todo o CTB é baseado em estudos. O Código de Trânsito é reconhecido internacionalmente pelo seu nível de segurança e pela qualidade das leis que ele dispõe. Pois todas as leis são baseadas em estudos técnicos que viabilizam a propositura de alterações. Um desses estudos é justamente a situação do transporte de crianças na garupa da moto”, complementou o supervisor.

Mudança da legislação

Anteriormente, a idade mínima de uma criança para ser transportada em motos era de 7 anos. Porém, uma mudança legislativa proposta pela lei nº 14.071/20 que entrou em vigor em 2021 ocorreu, elevando a idade mínima em três anos para transportes de crianças em motos. O CTB também não implicava na retenção do veículo como determina a atual legislação.