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Polí­cia

Foto: PRF/TO

Foto: PRF/TO

No início da tarde desta quinta-feira (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ação de auxílio ao usuário, impediu que uma moto pegasse fogo em Palmas/TO.

Durante deslocamento, na avenida Teotônio Segurado na capital Palmas/TO, a equipe PRF, ao parar em dos semáforos, foi chamada por um usuário da via o qual prestava apoio a uma mulher de 37 anos que conduzia uma motocicleta em situação de pane elétrica e princípio de incêndio. 

Ao chegar no local, a condutora, em estado de desespero, relatou que estava pilotando a motocicleta quando o veículo parou repentinamente e começou a sair bastante fumaça. Ao visualizar aquela situação, os policiais prontamente jogaram água e de forma muito cuidadosa desconectaram os cabos da bateria, para que o veículo não pegasse fogo.

Arimatéia de Sousa, proprietário da moto e marido da condutora, informou que havia instalado um suporte que ampara e carrega o celular no painel do veículo, sendo o provável causador da pane.  “Quase que eu ia perdendo essa minha moto, devido a esse fogo, nesse sistema que eu coloquei aqui, graças a Deus, a Polícia Rodoviária Federal chegou aqui rapidamente e evitou que minha moto pegasse fogo”, disse Arimatéia.

(Foto: PRF/TO)

Qual a importância das fiscalizações? 

A principal finalidade das fiscalizações de trânsito é proteger vidas e garantir a segurança das pessoas. Por isso a importância, durante as abordagens, de checar as condições do veículo, bem como suas peças e equipamentos, para diminuir os riscos de acidentes e garantir uma viagem mais segura.

Realizar modificações nas peças e equipamentos do seu veículo sem amparo e vistoria profissional, além de poder gerar danos e prejuízos materiais também pode colocar em risco a vida dos usuários como no caso em questão. Portando, qualquer troca ou adição de peças devem ser instalados por profissionais da área, dentro da legalidade, com material adequado e autorizado pela norma.

O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz o seguinte: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Caso haja alteração, seu veículo pode ser removido ao pátio para regularização, e você pode ser penalizado com uma multa.

As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão dos documentos veiculares, constam da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) n° 916/22. (PRF/TO)