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Estado

Foto: Adilvan Nogueira

Foto: Adilvan Nogueira

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nesta quarta-feira, 8, um decreto que visa facilitar e agilizar o processo de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O Decreto dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativo às remessas de mercadorias doadas ao estado gaúcho. 

“Estamos efetivando uma medida essencial para agilizar o apoio às vítimas das chuvas que têm ocorrido no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Trata-se da dispensa de emissão de documento fiscal para doações de mercadorias destinadas às áreas afetadas. Nosso objetivo é facilitar o processo de assistência e reconstrução. Estamos ao lado dos irmãos gaúchos nesse momento difícil", ressaltou o Governador. 

Decreto

O Decreto N° 6.787, de 8 de maio de 2024 altera alguns artigos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do Tocantins, determinando a dispensa da emissão de documento fiscal em operações e prestações de serviços de transporte relacionados à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, decorrentes das enchentes, temporais e inundações no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.

A alteração incluiu, também, a obrigatoriedade de que essas remessas estejam acompanhadas da declaração de conteúdo. Além disso, a destinação das mercadorias deve ser o Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil e municípios gaúchos, assim como entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no mesmo estado.

Segundo o secretário da Fazenda, Júlio Edstron, a medida está de acordo com ajustes publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o assunto. “Diante da maior tragédia do Rio Grande do Sul o Brasil se uniu, se organizou, inclusive por meio das Secretarias de Fazenda para que as doações tanto  de pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas cheguem ao destinatário mais rápido possível em segurança e com segurança”, observou o secretário.

Entrada em vigor

O Decreto em questão entrou em vigor nesta quarta-feira, 8, na data de sua publicação, com efeitos válidos até 30 de junho de 2024. (Secom/TO)