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Estado

O debate sobre as indenizações referentes aos danos indiretos provocados pela passagem da Ferrovia Norte Sul nas áreas das comunidades Brejão e Mato Verde e do projeto de assentamento Formosa, no município de Darcinópolis, chegou a um acordo entre as duas partes durante reunião realizada na última sexta-feira, 19 de outubro, na Procuradoria da República no Tocantins. O pagamento a estes danos será realizado independentemente do título de propriedade dos imóveis, pois se referem a danos sofridos pelos trabalhadores em suas atividades produtivas.

A partir das propostas apresentadas e excluídos os valores referentes à terra nua e ao pagamento de madeira na faixa de domínio, e considerados os valores referentes aos pastos danificados, chegou-se a um acordo individual para cada trabalhador rural. Foram considerados também roças destruídas por gado devido a cercas rompidas, novilhas mortas pelo trem, cercas destruídas. As indenizações variam de R$ 3.360,00 a R$ 10.000,00, dependendo do dano causado. O pagamento dos valores acertados será efetuado no dia 26 de novembro de 2007, no escritório da Valec em Araguaína.

Além dos cinco acordos estabelecidos, mais três trabalhadores reivindicam um valor de R$ 15.000,00 cada referente a indenização para restabelecimento de água para animais. Em relação a este item, a Valec apresentará resposta ao MPF/TO no dia 9 de novembro. Caso não concorde com o valor, deve apresentar proposta alternativa para resolver o problema de acesso à água pelos animais.

Quanto à questão fundiária, os representantes dos moradores informaram que não têm interesse em formalizar junto ao Incra o processo de regularização de suas posses.

Participaram da reunião os procuradores da República no Tocantins Álvaro Lotufo Manzano e Eloisa Duarte; os representantes do Incra Antonio Carneiro de Pádua e Anelice Dias; da Valec, Moisés Buna, Gabriel Miranda Coelho e André Luiz Fontanelada; Itertins, Walter Marchesini; da CPT, Maria Trindade Ferreira; do Movimento dos Atingidos por Barragens, Cirineu da Rocha; e os moradores, Luiz Pereira da Silva, Edivaldo Ferreira de Souza, Supercino Rodrigues de Souza, Valdenor Pereira da Silva, Raimundo Dias Soares Neto e Luiz de Souza Aguiar.

Fonte: MPF - Ministério Público Federal