Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o pedido de liminar para bloqueio de bens dos acusados de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), entre os quais está o deputado federal Jader Barbalho. O Ministério Público recorreu ao Tribunal, após o pedido de indisponibilidade de bens, em ação civil pública de ressarcimento, ter sido negado pela Justiça Federal no Tocantins.

A ação que tem natureza civil foi proposta à Justiça Federal no Tocantins em junho de 2006 contra Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes, Amauri Cruz Santos e Jader Fontenelle Barbalho, para recompor o patrimônio público desviado por meio de fraude realizada junto a projeto aprovado pela antiga Sudam.

A Superintendência liberou recursos à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia (TO), para implantação de um projeto destinado a produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho para produção de ração.

Há indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta dos valores liberados, que na época totalizaram R$ 18.154.827,58. É também sobre este valor que recai o pedido de indisponibilidade dos bens.

Da redação com informações Globo Online