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O ex-prefeito do município de Araguatins, Ronald Correa da Silva, foi condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios creditícios por três anos. Ronald não prestou contas de recursos públicos federais repassados através de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no ano de 2004, para desenvolvimento de programas relativos à educação de jovens e adultos (PEJA) e transporte escolar (PNATE).

A inicial da ação proposta pelo Ministério Público Federal aponta que Ronald se omitiu da prestação de contas no prazo devido, além de não ter deixado na prefeitura documentos comprobatórios da aplicação dos recursos.

A omissão impediu que fosse comprovada a aplicação das verbas recebidas da União, o que demonstra ter havido vontade direcionada à ocultação da gestão do dinheiro, dificultando o controle dos atos praticados pelo gestor.

A sentença da Justiça Federal cita também informações do próprio FNDE quanto à emissão de ofício em junho de 2005 solicitando a prestação de contas, além de documentos que comprovavam que Ronald está inadimplente. Também ressalta que os documentos apresentados pelo ex-prefeito não comprovam que houve a referida prestação de contas, pois tratam-se de meros pareceres emitidos pelo conselho de acompanhamento dos programas. Um destes pareceres, concluindo que a prestação foi regular, é assinado pelo próprio Ronald, na condição de presidente do conselho.

A sentença também ressalta a importância do dever de prestação de contas do gestor municipal dos recursos públicos, pois não se trata apenas de formalidade da administração federal. É um requisito ao atendimento da moralidade administrativa e da publicidade dos atos administrativos.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO