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Polí­tica

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) ação de decretação da perda de cargo eletivo contra o deputado estadual do Tocantins Manoel Queiroz dos Santos (PPS), em razão da desfiliação partidária, sem justa causa, do Partido dos Trabalhadores (PT). A desfiliação partidária sem justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo, como previsto na Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral. Se a ação for julgada procedente pelo TRE-TO, o deputado irá perder o mandato e o respectivo suplente deverá ser empossado em seu lugar.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceram que os partidos políticos conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver migração de candidato eleito por aquele partido para outra legenda. Ou seja, o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito. A mudança somente estaria autorizada em três situações: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou, por fim, grave discriminação pessoal (Resolução TSE nº 22.610/07).

É esta última situação que Manoel Queiroz alega para justificar sua desfiliação, a de ter sofrido grave discriminação pessoal quando foi expulso do partido sem a observância do devido processo legal. Mas a PRE observa que, ainda que tenha ocorrido a inobservância ao princípio do devido processo legal, tal fato não implica em grave discriminação pessoal e, em consequência, não constitui justa causa para a sua desfiliação. A expulsão decorreu de atos de infidelidade e afronta ao estatuto partidário e às decisões das instâncias partidárias por parte de Manoel, portanto os motivos que ensejaram a expulsão são legítimos. Apenas a forma utilizada para a expulsão é que não foi apropriada.

Neste caso, não se pode falar em perseguição por parte do partido, já que a irregularidade no processo de expulsão não apaga os atos de infidelidade que o precederam, praticados pelo deputado estadual. A PRE conclui que Manoel Queiroz cometeu ato de infidelidade partidária ao desfiliar-se do Partido dos Trabalhadores, pelo qual foi eleito em 2006, impondo-se a decretação da perda do seu cargo eletivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO