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De acordo com representação protocolada na Promotoria de Justiça de Novo Acordo, mais de dez crianças e adolescentes residentes na zona rural de Aparecida do Rio Negro não estão frequentando as aulas em virtude da suspensão de transporte escolar no trecho conhecido como Rota da Serra. Esse fato motivou o Ministério Público Estadual (MPE) a expedir recomendação para que a Secretaria Municipal de Educação da cidade volte imediatamente a fornecer o serviço aos estudantes residentes na região.

O Promotor de Justiça Nilomar dos Santos Farias, em substituição na Promotoria de Novo Acordo, requer também que seja mantida a prestação de serviço de transporte escolar aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. Ressalta ainda que os veículos destinados a esse tipo de transporte deverão ser inspecionados e autorizados pelo Detran bem como adequados ao que prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

Na apuração dos fatos, foi constatado que a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Jucileide Teixeira Lino, declarou que teria disponibilidade para custear o combustível necessário para que o autor da representação levasse suas duas filhas para a escola em seu próprio veículo, uma motocicleta. Segundo o Promotor de Justiça, o transporte escolar de alunos no ensino fundamental é dever do Estado, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Negro deverá enviar em 5 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, comprovantes do seu cumprimento ou a exposição do motivo pelo qual não foi cumprida. A omissão na prestação dessas informações poderá acarretar a instauração de inquérito civil público, ação civil pública ou outras ações de cunho administrativo e judicial.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE