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Polí­tica

Foto: Montagem

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ESPECIAL - Neste princípio de corrida eleitoral, as maiores movimentações percebidas no Estado não tem sido de campanhas ou embates de idéias. Os embates tem acontecido no Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral, ambos em evidência na mídia estadual. São processos que vão desde a impugnação de candidaturas até a aplicação de pesadas multas por campanha eleitoral antecipada a políticos e legendas.

Exemplo

Um exemplo claro destas punições aconteceu no início da noite de ontem, quando políticos e partidos foram condenados pelo TRE a pagar multas que somadas atingiram o valor de R0 mil e perda de tempo de propaganda que ultrapassaram os 12 minutos em rádio e TV.

O suplente de deputado estadual Sargento Aragão e seu partido, o PPS, depois de veicular campanha publicitária na qual atacava o ex-governador e candidato ao Araguaia, Siqueira Campos (PSDB), foram punidos a pagar R$ 5 mil cada e a legenda ainda teve seu tempo de veiculação em mídia eletrônica reduzido em 7 minutos.

O próprio Siqueira, contudo, também foi punido pelo tribunal, só que com sanções mais pesadas. Depois da decisão dos desembargadores do TRE, o ex-governador, a senadora Kátia Abreu e o partido Democratas foram punidos a pagar R$ 50 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada da senadora, citando o Siqueira. No entendimento da corte, o DEM ainda deverá perder mais de 5 minutos de propaganda eleitoral partidária.

Mas, para onde vão essas multas?

Segundo o secretário jurídico do TRE Tocantins, Fabrício Caetano Vaz, estas multas são pagas na forma de Guia de Recolhimento da União e são destinadas ao Tesouro Nacional para serem repassadas ao Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário.

De acordo com a lei 9096/95, que regulamenta o Fundo, todos os partidos políticos com estatutos regularmente registrados no TSE, têm direito a receber os recursos da União “na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do total recebido”.

Além das multas, o Fundo Partidário é formado pela arrecadação de doações de pessoas físicas, dotações financeiras vindas da União e recursos financeiros destinados por lei.

Ainda segundo a lei, outras finalidades do Fundo Partidário são a propaganda partidária, alistamento e campanhas eleitorais, na criação e manutenção de institutos de pesquisa, além de incentivar a participação feminina nos processos eleitorais – que anda em baixa no Brasil.

A lei ainda ressalta que a previsão orçamentária do Fundo deve estar consignada ao TSE através de Anexo do Poder Judiciário. Segundo o texto da lei, o Tesouro Nacional fica incumbido de depositar os duodécimos referentes ao Fundo Partidário no Banco do Brasil, em conta especial que ficará à disposição do TSE.

Prazos para repasse

De acordo com o artigo 41 da regulamentação, o TSE, depois de efetuado o depósito pela Tesouro Nacional, terá um prazo máximo de cinco dias para efetuar o repasse aos órgãos nacionais das legendas, que ficarão incumbidas de enviar os devidos valores aos seus diretórios regionais.

Do total arrecadado pelo Fundo Partidário (multas, doações, etc.) 5% serão divididos igualmente entre todas as legendas que tenham seus estatutos devidamente registrados no TSE. Os outros 95% serão distribuídos aos partidos na proporção de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara Federal, ou seja, quanto mais votos o partido conseguir para deputado federal, maior será o valor a ser recebido do Fundo Partidário.

A legislação ainda ressalta que todas as movimentações financeiras envolvendo o Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos serão feitas em estabelecimentos bancários devidamente controlados pelo Poder Público Federal, Estadual, ou na inexistência destes, pelo banco escolhido pelo órgão diretivo do partido.

O Fundo Partidário pode ser, principalmente para partidos de menor expressão (e que são a maioria), a principal fonte de sobrevida em períodos não eleitorais, ou na falta de candidatos eleitos nos pleitos municipais, estaduais e federais.

De toda forma, o fato é que, dentro de um processo cíclico eleitoral/judiciário, por mais pesadas que possam ser, as sanções financeiras, de um jeito ou de outro, acabam retornando para os cofres das legendas, através do repasse orçamentário da União.