Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Geral

Por seis votos contra um, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins julgou inconstitucional a alínea g do artigo I da Lei Complementar 64/90, com redação final conferida pela Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada durante a continuidade do julgamento da candidatura a deputado estadual de Wilmar Martins Leite Júnior, que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado relativas ao exercício do cargo de prefeito no município de Xambioá.

Apenas o presidente do TRE/TO, desembargador Moura Filho, posicionou-se contrário à decisão por maioria. O procurador regional Eleitoral João Gabriel Morais de Queiroz defendeu a constitucionalidade da lei, por entender que a Constituição Federal não fez qualquer ressalva em relação aos prefeitos, quando estabeleceu a competência dos Tribunais de Contas para julgar atos de gestão praticados por agentes públicos. Para ele, as Câmaras de Vereadores detém competência para julgar os atos de governo e as contas anuais globais, mas não os atos de gestão, praticados na condição de ordenador de despesas. Nessa última hipótese, o prefeito sujeita-se a julgamento de suas contas pelo Tribunal de Contas.

“Retirar esta competência do Tribunal de Contas implicaria na impossibilidade do órgão de controle externo promover a reparação do dano patrimonial constatado, mediante a imputação de débito, uma vez que a Câmara de Vereadores não pode imputar débito ao prefeito.”, disse o procurador.

Questionamentos à Ficha Limpa Esta é a terceira vez que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins questiona a Lei da Ficha Limpa durante julgamentos de pedido de candidatura. Ontem, por 3 votos a favor e 2 contra, foi rejeitada a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral referente à candidatura ao Senado do ex-governador Marcelo Miranda, que teve o diploma de governador cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político. A maioria dos juízes entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada em casos ocorridos antes da sua vigência, apesar do TSE já ter, em duas consultas, afirmado que a Ficha Limpa já vale para as eleições deste ano, alcançando até situações configuradoras de inelegibilidade anteriores à sua vigência.

A maioria dos juízes do TRE/TO ainda entendeu ser inaplicável a inelegibilidade prevista na alínea "h", do inciso I, do artigo 1º, da LC 64/90, com a redação anterior da LC 64/90 a ocupantes de cargos eletivos, como era o caso do ex-governador Marcelo Miranda. O procurador João Gabriel já anunciou que vai recorrer ao TSE.

Ao julgar, na semana passada, o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Colinas do Tocantins, Maria Helena Defavari, o TRE já havia entendido que a Ficha Limpa não poderia retroagir e validar julgamento realizado por órgão incompetente, uma vez que as contas da ex-prefeita relativas a atos de gestão haviam sido julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. No caso, o TRE julgou improcedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A PRE/TO já recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, onde espera que a Lei da Ficha Limpa venha a ser aplicada, com o consequente indeferimento do registro de Maria Helena.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF