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Estado

O Procon considerou uma prática abusiva para o consumidor, o envio para o endereço dos consumidores da CIA de energia elétrica, um boleto com código de barras, para adesão do mesmo a um seguro oferecido pela empresa.

A partir da segunda parcela, o valor seria inserido na conta mensal de energia elétrica. O Procon elaborou um parecer técnico sobre o assunto, por solicitação do Conceltins - Conselho de Consumidores de Energia Elétrica.

O parecer inicia com uma análise sócio-econômica da população do Tocantins, tendo na sua formação: pessoas não alfabetizadas; 9,3% da população com idade superior a 60 anos e parte dos consumidores têm pouca instrução para decidir se o seguro é necessário ou não para a sua vida.

O assessor jurídico do Procon, Sérgio Augusto Meira de Araújo, teve como base o artigo nº 4º do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e prevê ação do Estado no sentido de proteger os seus interesses.

O seguro ofertado pela CIA de Energia destaca que por apenas R$ 0,23 por dia, a família terá proteção e tranqüilidade com as contas garantidas. O parecer do Procon também se referiu ao artigo nº 31, que discorre sobre oferta e apresentação do produto. No caso do seguro, a oferta ocorreu de uma maneira que poderá confundir as pessoas, se a sua quitação é obrigatória ou opcional.

A servidora pública Maria Domingas Cardoso de Araújo, residente em Palmas, disse que achou estranha aquela conta, observou, não leu, viu que não lhe interessava e descartou o boleto. “O que eu desejo é pagar um valor menor pela conta de energia e reduzir os meus gastos”, disse ela.

O Procon é o órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria da Cidadania e Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Procon