Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando adequar o serviço de transporte de alunos da zona rural de Aragominas, cidade a 408 Km de Palmas, às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Motoristas sem curso de condução escolar, ausência de cinto de segurança para passageiros, estepe em más condições e falta de tacógrafo, equipamento que mede a velocidade dos veículos, estão entre as principais irregularidades encontradas em vistoria realizada pelo Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran - TO) em maio deste ano.

Ainda em 2008, após denúncias na imprensa sobre a precariedade da frota escolar no Estado e a qualidade questionável do serviço de transporte de estudantes, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior baixou portaria para verificar a situação do transporte escolar na comarca de Araguaina.

Em Aragominas, foi constatado pelo Detran que dos 11 veículos destinados ao transporte de alunos, todos apresentavam irregularidades, ou seja, estavam em desacordo com o que prevê o CTB.

Após ser oficiada sobre a situação, a Prefeitura Municipal se limitou a comunicar as inadequações verificadas e explicou que algumas pendências já haviam sido resolvidas, sem no entanto informar quais providências seriam tomadas a fim de regularizar os demais problemas, que segundo o Conselho Tutelar de Aragominas, perduram desde 2005.

O Promotor de Justiça argumenta na Ação que além das péssimas condições dos veículos, que constantemente quebram ou não aparecem para levar as crianças e adolescentes para a escola, os pais têm procurado o Ministério Público para reclamar da distância que os filhos precisam percorrer até o ponto de embarque. Segundo relatos, há estudantes que caminham até 10 Km, o que afronta a Resolução nº 006/2009, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/TO), que estabelece o limite máximo de 3 Km.

Objetivando regularizar o transporte escolar na Comarca de Araguaína e adequá-lo à legislação, o Promotor de Justiça expediu, em agosto de 2009, recomendação às Prefeituras Municipais dos sete municípios que compõem a Comarca. No documento, o representante ministerial recomendava que o Município efetuasse as devidas correções nas estradas vicinais para que no período chuvoso elas estivessem transitáveis e não impedissem os estudantes de chegarem a escola.

O Promotor de Justiça Sidney Fiori recomendava ainda que as Prefeituras contratassem, para realizar transporte escolar, veículos e motoristas que cumprissem os requisitos expostos no Código de Trânsito Brasileiro e que agendassem no Detran, para setembro daquele ano, nova vistoria nos carros destinados ao transporte de alunos. Os gestores municipais deveriam manter no transporte de estudantes, apenas os veículos vistoriados e autorizados pelo Detran, segundo a Recomendação.

Como a Prefeitura de Aragominas não informou sobre o cumprimento ou não do documento, em março deste ano, novo ofício foi encaminhado ao Município. O gestor municipal pediu um prazo de 120 dias para se manifestar sobre o atendimento à Recomendação. Passado o prazo, nenhuma resposta foi enviada pela Administração à 9ª Promotoria de Justiça de Araguaina, o que levou Sidney Fiori a ajuizar Ação Civil Pública.

Na ACP, o Promotor requer liminarmente que, em 30 dias, o gestor de Aragominas regularize a oferta de transporte escolar para os alunos da rede pública do ensino fundamental em todas as rotas municipais, estabelecendo horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada dia de falta em qualquer dos destinos ou atraso superior a 30 minutos na chegada ou saída, comunicados no MPE de Araguaina.

O Promotor de Justiça requer também que, no mesmo prazo, o Município realize a adequação dos veículos de transporte escolar ao que está previsto no CTB, submetendo a frota à inspeção do Detran – TO. O descumprimento ensejará multa diária de R$ 2.000,00 e responsabilização pessoal do Prefeito, por crime de desobediência. Há, ainda, dentre os pedidos, que a Prefeitura de Aragominas comprove o integral cumprimento dos termos da Resolução n° 006/2009, do Cetran-TO, que disciplina o transporte escolar nos municípios do Tocantins, especialmente na zona rural.

No período superior a 30 dias, o representante do MPE requer que o Prefeito Municipal solucione, caso haja, a situação de precariedade das estradas de sua responsabilidade antes da temporada de chuvas e tome providências para que em nenhuma hipótese ocorra interrupção no fornecimento do transporte escolar em Aragominas.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE