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Polí­cia

O Ministério Público Estadual (MPE) por meio do promotor de justiça Caleb Melo, protocolou denúncia e Ação de Improbidade Administrativa contra dois agentes de polícia e um servidor da delegacia de Xambioá, norte do Estado. De acordo com o documento, Saulo Barros Borba, então chefe da cadeia da cidade, se omitiu para favorecer o detento que cumpria regime semi-aberto abolindo as faltas do presidiário Mizael Evangelista dos Santos que por diversas vezes faltou a delegacia.

O agente chegou a emitir uma certidão de bom comportamento do preso, de maneira que o MPE constatou falsidade de conteúdo. Além disto, junto com outro servidor, também denunciado, Carlos Alberto Gonçalves Oliveira, fraudava compras de alimentos dos detentos. Os dois servidores “enxertavam” a lista de detentos para receberem maior verba, a qual era depositada em conta administrada por um dos funcionários, que assinava os cheques para os comerciantes da cidade. Ainda segundo a Ação “nos materiais adquiridos, foram constatados, o consumo de mais 174 quilos de carnes diversas 85 quilos de arroz para alimentar menos de 15 presos em um único mês. Houve mês em que foram adquiridos nada menos que 300 quilos de arroz e 04 botijões de gás, quando há somente um fogão na cadeia pública”.

O MPE também denunciou o agente de polícia Paulo Rogério Alves da Silva por ter sido flagrado pela promotoria num encontro íntimo com uma mulher nas dependências da delegacia. O MPE considerou “irresponsável a conduta do servidor que, estando em serviço, fez das instalações públicas um motel em ato que manifesta violação da moralidade que se deve esperar de um agente público, principalmente diante da ausência de delegado de polícia”.

Há indícios ainda de enriquecimento ilícito do agente Saulo Barros Borba que estaria adquirindo vários imóveis na cidade de Xambioá, Araguanã e Araguaína com o fruto da subtração de verbas públicas. Diante da gravidade dos casos o MPE requereu a justiça que seja decretada a perda da função pública dos três denunciados; a suspensão dos direitos políticos e que sejam proibidos de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e ainda condenados ao pagamento das multas civis, equivalentes às violações e desvios de verbas públicas.

A promotoria também pediu à justiça para oficiar o Tribunal de Contas do Estado para instauração de Processo de Tomada de Contas.

Fonte: Ascom MPE