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Polí­tica

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Substituto Caleb Melo Filho, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o vice-prefeito do município de Xambioá, Clênio Rocha Brito, pelo fato do mesmo estar afastado do cargo por período superior a 15 (quinze) dias.

A Lei Orgânica Municipal estabelece que o prefeito e o seu vice não poderão se ausentar do município sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo ou mandato.

O MPE oficiou à Secretaria de Administração, tendo sido informado pelo Secretário Municipal de que o vice-prefeito não se encontrava na prefeitura desde 14 de outubro e a Câmara Municipal informou, em comunicado datado de 10/11, que não foi protocolado nenhum ofício requerendo afastamento do vice-prefeito.

Em caráter liminar, o Promotor de Justiça requereu o afastamento de Clênio Rocha Brito do cargo de vice-prefeito, bem como a suspensão do pagamento do respectivo subsídio e, no mérito, os efeitos da ação de improbidade administrativa, quais sejam: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 a 05 anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do seu subsídio.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPE