Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

O Ministério Público Federal propôs na última quinta-feira, 2, ação de reparação de danos contra a Funasa e o Município de Tocantinópolis (TO) baseada na ocorrência de três mortes de crianças da etnia Apinajé que não teriam recebido atendimento satisfatório no Hospital Municipal José Sabóia, do município citado. As três crianças tinham entre 1 ano e um ano e meio de idade, e suas mortes ocorreram em janeiro de 2008, janeiro e fevereiro de 2010. Duas das crianças eram da Aldeia São José e a outra da Aldeia Girassol.

Ao apresentarem problemas de saúde em suas aldeias, elas foram levadas ao hospital público de Tocantinópolis, onde alguns funcionários não prestaram atendimento adequado, o que colaborou para o óbito dos pacientes. No caso da criança que veio a falecer em 2008, foi comprovado que esta chegou ao hospital sem desidratação grave e uma técnica de enfermagem afirmou que administrou soro fisiológico em maior quantidade do que a prescrita pelo médico. Já as crianças que faleceram no início deste ano apresentavam sintomas de desidratação grave e a equipe do hospital não realizou hidratação adequada, sendo que no dia da morte destas duas crianças não chegou a ser administrado soro fisiológico.

Segundo a Constituição de 1988, é de responsabilidade do Poder Público a indenização de danos causados aos cidadãos por atos comissivos ou omissivos de seus servidores. A morte das três crianças foi causada por atendimento inadequando dos servidores do hospital municipal, visto que os agentes de saúde não observaram detidamente o quadro clínico dos pacientes. Sendo da Funasa a responsabilidade das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde dos índios, também é de sua responsabilidade indenização dos danos causados.

Os danos morais a serem indenizados decorrem de todo o transtorno – social, familiar, psicológico – que a deficiente prestação de serviço público essencial causou às famílias das vítimas e à suas comunidades. É também entendido que é devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de um filho. A indenização dos familiares e da comunidade das vítimas tem o objetivo de amenizar os sentimentos causados por um fator não econômico. Além de ter caráter punitivo e pedagógico, para evitar que os causadores não voltem mais a cometer o dano.

O MPF solicita que os requeridos sejam condenados a indenização por danos morais às famílias e comunidades das três crianças falecidas, além de pagarem às famílias pensão equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo a partir da data em que as vítimas completariam 14 (quatorze) anos até a que completariam 25 (vinte e cinco anos) e metade do salário mínimo a partir daí, até a data em que as vítimas completariam 65 (sessenta e cinco) anos.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO