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Foto: Divulgação

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A Justiça Federal do Tocantins indeferiu ação de improbidade administrativa contra o ex-procurador geral do Estado, José Renard de Melo Pereira. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o então procurador geral teria praticado ato ímprobo, ao endossar a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda.

O MPF argumenta que o então procurador geral praticou ato viabilizador de contrato nulo e lesivo ao erário, na medida em que emitiu parecer favorável a uma contratação ilegal, sustentando que a legislação permitiria contratação direta no caso.

A Justiça Federal, no entanto, não acatou o pedido inicial em relação a José Renard de Melo Pereira por entender que não há elementos de culpa grave, nem que comprove que o profissional agiu de má fé. Conforme a decisão, é preciso que o parecer jurídico emitido pelo advogado público, por exigência da art. 38 da Lei 8.666/93, contenha elementos de dolo, pois a manifestação do advogado caracteriza-se pelo direito de interpretar o caso concreto à luz de seu pensamento.

Com base nesse entendimento e nos documentos juntados aos autos, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal, José Godinho Filho, rejeitou a ação de improbidade em relação a José Renard de Melo Pereira, julgando-a improcedente.

No mesmo processo, a Justiça Federal deferiu ação de improbidade administrativa aos seguintes requeridos: Cleber Barros Arraes, Edison Gabriel da Silva, Evando Divino Mariano, Gabriela Gomes Oliveira, Jaime Joaquim Gonçalves, Kamila de Kássia Medeiros Gomes, Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, Osvaldo Vieira Correa, Paulo Valério Medeiros Gomes, Rafael Ângelo Medeiros Gomes e Vilma Alves Martins de Oliveira. Esses serão citados e intimados para apresentarem contestação, uma vez que a defesa preliminar já foi feita.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Justiça Federal