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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal a ex-secretária estadual de Educação, Maria Auxiliadora Seabra Rezende (Dorinha Seabra), o ex-subsecretário Daniel Rodrigues, o ex-coordenador administrativo Fernando Gouveia Gondim e o ex-diretor administrativo e financeiro Adélio de Araújo Borges Júnior, além dos empresários Maria do Socorro Leite e José Alventino Lima Filho, pela aquisição irregular através de inexigibilidade de licitação de livro didático destinado à educação de jovens e adultos.

Entre os anos de 2002 a 2004, a União, por meio do programa para Educação de Jovens e Adultos( EJA) do Ministério da Educação (MEC), disponibilizou à Secretaria de Educação do Estado do Tocantins (Seduc) verbas públicas específicas para a aquisição de material didático voltado à educação de jovens e adultos que foram excluídos precocemente da escola.

Para orientar na seleção das obras didáticas a serem adquiridas, o MEC publicou em 2002 Proposta Curricular em que são listadas as recomendações de livros para uso nas salas de aula do EJA. A Seduc analisava as obras recomendadas pelo MEC e elaborava parecer técnico-pedagógico para definir a bibliografia e realizava a compra mediante licitação ou sua inexigibilidade, em caso de exclusividade regional de editoras e distribuidores.

Já em 2002, embora a seleção técnica da bibliografia do EJA tenha mantido coerência em um dos processos para aquisição dos livros, a condução das demais etapas revelava irregularidades indicativas de malversação dos recursos federais. Auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2005 apontou ilegalidades na gestão dos recursos da EJA, como ausência de programação de aquisição e distribuição de livros; celebração automática de aditivos contratuais; utilização indevida de inexigibilidade de licitação; precariedade do controle de estoque do Almoxarifado Central; exigência de apresentação de amostra não prevista em edital; e ocorrência de compras de livros pela administração estadual com preços acima dos praticados no mercado.

O caso mais grave, por implicar crime e violação a todas as etapas de aquisição de material didático, inclusive seleção técnica, ocorreu na compra por inexigibilidade de licitação de 875 exemplares do livro “Manual de Anatomia Humana, ao custo superfaturado de R$ 279,00 cada exemplar, totalizando em valor da época R$ 244.125,00.

A decisão da Comissão de Escolha do Livro Didático da Seduc não esclarece nada a respeito da qualidade técnica da obra ou o motivo para sua escolha em detrimento de obras similares com reputação consolidada no mercado. O livro não figurava entre as recomendações do MEC para o EJA. Os gestores e empresários teriam então ajustado entre si o preço superfaturado para compra do livro, com vistas a desviar os recursos públicos em favor da empresa Educar Livros.

Mesmo cientes da exigência prevista na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), os gestores dolosamente deixaram de apresentar justificativa do preço para aquisição, por inexigibilidade de licitação, do livro. Não foi realizada nenhuma pesquisa de preço de mercado, até que os empresários apresentaram proposta de preços superfaturados que previa a compra de 700 exemplares do livro ao custo unitário de R$ 279,00 totalizando em valor da época R$ 195.300,00.

Com base em dados falsos passados pelos gestores denunciados, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins ofereceu parecer jurídico favorável à inexigibilidade de licitação. A então secretária de Educação teria afirmado falsamente que a empresa Educar Livros detinha exclusividade na comercialização do material em todo o Território Nacional, e na autorização de pagamento asseverou que fez minuciosa verificação dos aspectos legais, formais e éticos do processo.

Mesmo com a reserva técnica já incluída no cálculo inicial de 700 exemplares, já que havia na época 635 turmas, foi autorizado o pagamento e o aditamento de 25% ao contrato alusivos à compra de mais 175 exemplares do livro ao custo unitário superfaturado de R$ 279,00 somando o total histórico de R$ 48.825,00. Nove meses após a compra por aditamento ajustada pelos denunciados, a CGU obteve proposta formal de livraria em Palmas para venda de 700 exemplares do mesmo livro por R$ 91,20. Perícia da Polícia Federal atestou o sobre preço praticado pelos denunciados e apontou que o prejuízo ao erário chegou a R$ 111.125,00.

A CGU constatou que todo o material adquirido encontrava-se estocado no almoxarifado, além de detectar que todos os processos de compra envolvendo a empresa Educar Livros apresentaram preços de venda acima dos praticados nas livrarias de Palmas. Considerando que as especificações dos seis produtos são as mesmas e que a diferença dos valores comparados é altamente significativa, a CGU concluiu que os procedimentos de aquisição dos livros sobreditos provocaram prejuízo ao erário R$ 1.028.207,20. Tanto os gestores como os denunciados já foram condenados pelo Tribunal de Contas da União pela prática de sobrepreço nos contratos de aquisição de livros no ano de 2004.

Maria Auxiliadora Seabra Rezende, Daniel Rodrigues, Fernando Gouveia Gondim e Adélio de Araújo Borges Júnior estão sujeitos às penas previstas no artigo 89, caput, com a causa de aumento do artigo 84, § 2º, ambos da Lei nº 8.666/93; e art. 312, com a causa de aumento do artigo. 327, § 2º, ambos do Código Penal. Maria do Socorro Leite e José Alventino Lima Filho Coutinho estão incursos nas penas do artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; e artigo 312 combinado com o artigo 29, ambos do CP.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO