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Estado

A partir desta segunda-feira, dia 17, gestores da administração pública tocantinense devem enviar ao Tribunal de Contas do Estado informações contábeis do último bimestre de 2010, além da Análise Conclusiva do Controle Interno, ACCI, referente ao 2º semestre de 2010 e os Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA) para 2011.

Os prazos para repasse das informações no caso da 6º remessa do Sicap Contábil e 2º remessa do ACCI vai até 1º de fevereiro, já as informações dos Instrumentos de Planejamento seguem até dia 30 de março.

Sicap contábil

O envio das informações contábeis do último bimestre de 2010 (novembro e dezembro) deve ser feito de forma eletrônica, via Sicap, Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, com a assinatura digital do gestor, contador e o responsável pelo controle interno do órgão.

Os gestores públicos, que não enviarem os dados contábeis ao TCE, ficam sujeitos às sanções previstas na legislação. As penalidades vão desde multas, que variam de acordo com a irregularidade, a impedimento na disponibilidade da Certidão de Responsabilidade Fiscal, documento imprescindível na efetivação de convênios que tragam benefícios aos municípios.

Caso haja inadimplência em dois bimestres consecutivos, o Tribunal de Contas pode determinar ao Controle Interno da instituição que realize tomada de contas especial.

ACCI

A Análise Conclusiva de Controle Interno, ACCI, é formada por dados da contabilidade e controles das instituições estaduais e municipais e deve ser encaminhada semestralmente ao TCE, também de forma eletrônica. A remessa é de responsabilidade do Controle Interno e serve de subsídio para auditorias e análise das prestações de contas. Instrumentos de Planejamento

São elaborados pela gestão pública para regimento de orçamentos, metas, diretrizes e objetivos das despesas e recursos. Os Instrumento de Planejamento são: PPA - Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual.

Caso estes documentos não sejam enviados, o órgão fica impedido de receber as Certidões Liberatórias que habilitam o recebimento de transferências voluntárias e operações de crédito.

Fonte: Assessoria de Imprensa TCE-TO