Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

A Justiça Federal no Tocantins condenou Raimundo Nonato Vilanova e Karleane Rocha Batista por declaração falsa em declaração de elegibilidade do Programa Nacional de Crédito Fundiário, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O documento, assinado por Karleane orientada pro Raimundo, declarava falsamente a experiência da denunciada de no mínimo cinco anos em atividade agropecuária. Os dois foram denunciados em 2008 pelo Ministério Público Federal e condenados a pagamento de multa, prestação pecuniária à União e prestação de serviço comunitário.

Karleane Rocha era associada da Associação Comunitária dos Pequenos Agricultores da Comunidade Monte Alegre, fundada para levantar crédito junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. No entanto, a acusada não exercia atividade rural e sua associação foi feita por intermédio de seu padrasto, Raimundo Nonato. Em 2005, Karleane assinou a declaração do MDA, sob orientação do padrasto, para obtenção de financiamento de propriedade rural. Em reunião realizada pelos técnicos do programa de Crédito Fundiário do Tocantins, a acusada declarou nunca ter sido trabalhadora rural e, em depoimento, afirmou que seria Raimundo o administrador dos recursos do benefício.

A declaração de elegibilidade, que afirma “tenho, nos últimos 15 anos, no mínimo, cinco anos de experiência agropecuária” contendo os dados e assinatura de Karleane e o Relatório da reunião com os técnicos do Programa de Crédito Fundiário do Tocantins afirmando que a acusada declarou nunca ter exercido exploração profissional da agricultura são as provas materiais analisadas pela Justiça que comprovam o delito cometido. A própria acusada confirmou a participação do padrasto como seu orientador, sendo sua contribuição decisiva para a consumação do delito.

Segundo a sentença, os acusados fizeram inserir “declaração sabiamente inverídica, visando alterar verdade sobre fato juridicamente relevante” para a obtenção do financiamento rural, tipificado no artigo 299 do Código Penal. Raimundo Nonato Vilanova foi condenado a pagar multa no valor de 30 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo vigente à época), a prestação pecuniária à União no valor corrigido do recurso obtido e prestação de serviço comunitário por dois anos.

Karleane Rocha Batista foi condenada ao pagamento de 20 dias-multa, a prestação pecuniária à União do mesmo valor obtido indevidamente e a prestação de serviço comunitário por 1 ano e meio.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF