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Estado

Foto: Dvulgação

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O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra Maria Auxiliadora Seabra Rezende (Dorinha Seabra), ex-secretária estadual de Educação, Daniel Rodrigues, ex-subsecretário, Adélio de Araújo Borges Júnior, ex-diretor administrativo e financeiro, Fernando Gouveia Gondim, ex-coordenador administrativo, Maria do Socorro Leite e José Alventino Lima Filho, empresários, e a empresa Educar Livros Comércio e Representações Ltda. por ato de improbidade administrativa na aquisição irregular de material didático para o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Através de inexigibilidade de licitação, os ex-gestores e empresários praticaram superfaturamento na compra de livros entre os anos de 2002 e 2004, visando desviar os recursos públicos para a empresa Educar Livros. O caso já foi alvo de denúncia do MPF em dezembro de 2010.

Segundo o MPF, no ano de 2002, a Secretaria da Educação adquiriu 875 unidades do Manual de Anatomia Humana destinados ao EJA, pelo preço superfaturado de R$ 279,00 cada, totalizando R$ 244.125,00 mesmo a obra não constando na proposta curricular do MEC. O processo de aquisição foi analisado pela Controladoria Geral da União em 2005, que apontou irregularidades em todas as etapas de aquisição de material didático. Com base em dados falsos passados pelos gestores denunciados, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins ofereceu parecer jurídico favorável à inexigibilidade de licitação. A então secretária de Educação teria afirmado falsamente que a empresa Educar Livros detinha exclusividade na comercialização do material em todo o Território Nacional, e na autorização de pagamento asseverou que fez minuciosa verificação dos aspectos legais, formais e éticos do processo.

Os gestores e empresários teriam ajustado entre si o preço superfaturado para compra do livro, objetivando o desvio de recursos públicos em favor da empresa Educar Livros. Não foi realizada nenhuma pesquisa de preço de mercado, até que os empresários apresentaram proposta de preços superfaturados. A CGU constatou que todo o material adquirido encontrava-se estocado no almoxarifado, além de detectar que todos os processos de compra envolvendo a empresa Educar Livros apresentaram preços de venda acima dos praticados nas livrarias de Palmas. A CGU concluiu ainda que os procedimentos de aquisição desses livros provocaram prejuízo ao erário R$ 1.028.207,20.

Segundo a ação, as condutas dos ex-gestores e empresários se classificam como improbidade administrativa ao causarem dano ao erário e atentam contra os princípios da administração pública. Tais condutas ímprobas são descritas nos art. 10 e 11 da Lei 8429/92. O MPF/TO requer ressarcimento integral do dano, proibição de concorrer com o poder público por cinco anos, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e perda de função pública, se houver, de acordo com as sanções previstas no art. 12, inciso II e III da Lei 8429/92.

Pedido de arquivamento

O Ministério Público Federal se manifestou pelo arquivamento de inquérito policial, sem prejuízo da reabertura das investigações em caso de novas provas, que investigava a aquisição de livros didáticos por inexigibilidade de licitação mediante contrato firmado entre a Seduc e a Gurupi Editoriais e Papéis Ltda. no valor de R$ 880.100,00. O pedido foi deferido pela Justiça Federal.

A medida deve-se ao fato de não serem levantados indícios eficientes à demonstração de desvio mediante sobre preço dos recursos oriundos do convênio pela ex-gestora Maria Auxiliadora Seabra Rezende e seus auxiliares, motivo pelo qual fica interditada a via processual penal, ante a ausência de comprovação da existência de crime.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO