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Palmas

Proprietários de imóveis em Palmas, edificados ou não, são abrigados por lei a mantê-los limpos, reconstruir ou construir calçadas e muretas. A lei 1.743, aprovada pela Câmara Municipal de Palmas e sancionada pelo prefeito Raul Filho, disciplina os donos de lotes que insistem em não cuidar de seus imóveis.

O principal objetivo da lei é diminuir a quantidade de entulhos, registros de dengue no município, além da proliferação de animais peçonhentos como escorpião, caramujo, ratos e cobras, como também melhorar a mobilidade e aparência da cidade.

De acordo com a lei, os donos de terrenos vagos ou construídos, no perímetro urbano de Capital, deverão mantê-los limpos ou serão notificados para realizar a capina em 10 dias ou o recolhimento de entulhos em cinco dias. O não atendimento ao prazo, sujeita o infrator à multa, por dia de atraso, a contar da data da notificação.

Já os proprietários de imóveis situados em quadras e setores dotados de pavimentação asfáltica e meio fio são obrigados a construir ou promover o reparo em muretas e calçadas ou estarão sujeitos à notificação e multa. O infrator notificado terá 150 dias para construir a mureta ou muro, e 90 dias para recuperar ou construir calçadas. Caso não cumpra a determinação, receberá multa por dia de atraso, a contar da data da notificação.

O proprietário autuado que comprovar insuficiência econômica para o cumprimento da obrigação fiscal, a multa poderá ser reduzida em 50%, desde que comprove que resida em imóvel residencial único e renda não superior a dois salários mínimos.

Caso o infrator não faça a devida regularização dentro do prazo, o Município poderá promover a execução dos serviços de limpeza do terreno, construção e recuperação de muros e calçadas, através dos meios legais. O valor do serviço será cobrado do proprietário, acrescido de 20%, sem contudo isentá-lo das penalidades cabíveis. Além do mais, transcorridos 30 dias do término do prazo sem a devida regularização a multa será aplicada em dobro.

Fonte: Ascop