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Para o MPF a punição já ocorre com a interrupção da prestação do serviço de energia

Para o MPF a punição já ocorre com a interrupção da prestação do serviço de energia Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs Ação Civil Pública contra a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ação pretende impedir que o nome do consumidor que atrasa o pagamento seja cadastrado o serviço de proteção ao crédito, pois a punição já ocorre com a interrupção da prestação do serviço essencial de energia elétrica. Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e Defesa do Consumidor (PRDC), a conduta da Celtins é abusiva e o poder público que deveria regular o serviço, representado pela Aneel, é omisso.

A ação é consequência de procedimento administrativo instaurado no âmbito da Procuradoria da República no Tocantins em 2006. A PRDC argumenta que a distribuição de energia elétrica é serviço público e que a União é responsável por sua instituição e regulamentação, conferindo a natureza jurídica pública, em contrapartida da alegação da Celtins de que sua relação com o consumidor deve ser regida pelas normas de direito privado. Mesmo sendo prestado a partir de concessão, o serviço deve seguir o regime de direito público.

A ação ressalta a vulnerabilidade do consumidor frente ao monopólio da prestação do serviço no estado, e sua submissão total às regras impostas pela Celtins quando firma um contrato de adesão com a concessionária. Para o MPF/TO, essa situação dá base para que se aplique a defesa do consumidor que visa estabelecer o equilíbrio e a igualdade nas relações contratuais, devido ao tratamento desigual imposto a uma das partes. Segundo a ação, a suspensão do serviço de energia e a negativação do nome, utilizadas em conjunto como maneira de coerção pelo atraso no pagamento, são práticas excessivas e consistem em dupla penalização pelo mesmo fato. Somente a suspensão já é estrategicamente eficiente, já que o serviço é de grande necessidade.

A Aneel, como fiscalizadora, deve prezar também pela relação estabelecida entre a concessionária e o usuário que representa a relação entre o consumidor e o próprio Estado. Para o MPF/TO, a agência não está exercendo o papel de defender um maior equilíbrio no contrato e é omissa ao não coibir a prática abusiva da concessionária. A ação ainda cita a resolução nº 414 da Aneel, de 9 de setembro de 2010, que trata sobre as sanções aplicadas aos consumidores inadimplentes mas não cita a inserção de nomes em cadastro de restrição ao crédito.

O MPF/TO requer que a Celtins se abstenha de promover a inclusão do nome dos consumidores em estado de inadimplência no cadastro de restrição ao crédito, caso tenha procedido a suspensão do serviço, e que a Aneel realize fiscalização e regulamentação a fim de evitar a prática abusiva.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MPF