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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação civil pública de improbidade administrativa e denúncia contra a ex-superintendente da Polícia Federal no Estado do Tocantins, Neide Alves Almeida Alvarenga, por ter obtido ajuda de custo e passagens indevidas referentes ao falso deslocamento de suas filhas de Brasília a Palmas à época de sua remoção, em novembro de 2005. Neide foi removida da Corregedoria Geral da Polícia Federal, em Brasília, para a Superintendência da Polícia Federal, em Palmas, e teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 31.000,00 ao erário.

Ao ser removida para o Tocantins, Neide Alvarenga teria declarado falsamente que suas duas filhas a acompanhariam em sua vinda para Palmas e recebeu o pagamento de R$ 31.172,69 de indenização para custear a instalação da família na nova sede, direito assegurado ao servidor em caso de mudança de domicílio em caráter permanente. Segundo as ações, nessa época, as filhas da servidora tinham domicílio e cursavam medicina na faculdade Iespen em Porto Nacional, a 67 Km de Palmas. As estudantes, na verdade, teriam se transferido do Iespen para a Unirg, em Gurupi, por interesse particular.

As ações ressaltam ainda que a Controladoria Geral da União (CGU) declarou a ilegalidade da concessão de ajuda de custo para a transferência das dependentes da ex-superintendente e determinou a devolução do valor recebido através de descontos em sua folha de pagamento. Neide Alvarenga propôs recurso e a CGU decidiu, então, continuar com o entendimento de que a ajuda de custo era irregular, mas absteve a União de realizar os descontos no pagamento da servidora.

Segundo a denúncia, a acusada praticou o crime tipificado no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal. A ação civil pública considera a atitude de Neide Alvarenga ato de improbidade que causou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentou contra os princípios da administração pública, previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8429/92 com penalidades previstas na Constituição Federal.

Fonte: Ascom MPF