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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ofereceu ao Tribunal de Justiça do Tocantins, denúncia contra o Prefeito de Carmolândia, João Holanda Leite.

A denúncia também foi oferecida em desfavor do ex-secretário de administração e presidente da comissão de licitação do Município, Ivo Barreto Rodrigues; do ex-secretário de finanças, Rodrigo Lemes de Menezes; do ex-contador, Santino Rodrigues, e também contra o contador Shirlenylson Barbosa Ribeiro.

A medida foi tomada em virtude de irregularidades na prestação de contas do Município, as quais já ensejaram Ações Civis Públicas, nos anos de 2009 e 2010, por ato de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, os acusados praticaram dispensa ilegal de licitação, falsificação e uso de documentos falsos e causaram dano ao erário ao desviar verbas públicas em proveito próprio.

Conforme a denúncia, as notas fiscais comerciais forjadas em Imperatriz (MA) somam R$ 17.982,80 e foram utilizadas para comprovação de despesas junto ao Tribunal de Contas. Apurou-se ainda que, com auxílio do servidor responsável pela contabilidade, o Prefeito teria desviado R$ 157.262,72, sob a justificativa de que as notas fiscais teriam desaparecido. Houve ainda o pagamento de várias parcelas de empréstimos bancários sem que os descontos em folha de pagamento fossem realizados. Os valores totalizam R$ 15.968,54.

Outro fato comprovado no processo é que o Prefeito de Carmolândia comprou, com dinheiro público, 20 cabeças de gado para sua fazenda particular ao custo de R$ 20.000,00. Consta ainda, nas investigações, que o gestor repassou indevidamente à Associação Tocantinense dos Municípios um total de R$ 36.135,76 no intuito de beneficiar pessoas ainda não identificadas. No que se refere à dispensa de licitação, os prejuízos chegam a R$ 1.086.500,41 (um milhão, oitenta e seis mil, quinhentos reais e quarenta e um centavos).

Com base nas provas produzidas pelo Ministério Público Estadual e investigação paralela da Delegacia Estadual de Investigações Criminais Complexas (DEIC), o Tribunal de Justiça autorizou busca e apreensão, bem como a prisão cautelar de João Holanda Leite no dia 19 de julho deste ano. Após quase um mês da prisão do gestor, o MPE se manifestou favorável à revogação da prisão preventiva, proposta pela defesa do envolvido, por entender que o réu poderia responder o processo em liberdade já que as investigações já estavam concluídas e não havia mais riscos dele prejudicar o inquérito.

Na denúncia, a Procuradoria Geral de Justiça requer que João Holanda Leite e demais envolvidos sejam condenados criminalmente de acordo com os atos cometidos por cada um e que o Prefeito permaneça afastado do cargo. Caso seja condenado, João Holanda pode perder o cargo em definitivo, ficar inabilitado de exercer função pública por cinco anos e pegar até 14 anos de reclusão. (Ascom/MPE)