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Campo

Com o tema “Reforma Agrária. Essa conquista não está à venda”, o Incra lançou campanha nacional para coibir a venda de lotes em assentamentos. A iniciativa começou, dia 27 de novembro, com a veiculação de vídeo e peças publicitárias em TVs, revistas semanais, rádios regionais e portais da internet. A divulgação acontece até o dia 26 de dezembro.

O objetivo da campanha é alertar sobre a ilegalidade de vender, comprar, trocar ou arrendar terras em projetos de assentamento. Até se tornar proprietário, com a obtenção do título e cumprimento das cláusulas resolutivas (pagar a terra, residir e explorar diretamente o lote, preservar o meio ambiente e outras), o assentado não pode vender o lote.

Fiscalização

Para combater as irregularidades nos assentamentos, o Incra realiza vistorias periódicas para identificar ocupações irregulares. De janeiro de 2001 a julho deste ano, o Instituto retomou 4.975 lotes em projetos de assentamento no Tocantins.

No mesmo período, 103.543 beneficiários foram excluídos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) por irregularidades em todo o Brasil, sendo 36.592 exclusões motivadas por negociações ilegais da terra nua ou das benfeitorias. Uma vez fora do Programa por irregularidades, os trabalhadores rurais não terão outra oportunidade de se tornarem beneficiários da reforma agrária. Em todo o País, quase um milhão de famílias vive em 8,7 mil assentamentos atendidos pelo Incra.

Irregularidades

A parcela é considerada em situação irregular quando o beneficiário assentado pelo Incra abandona o lote; a área não é explorada ou foi objeto de compra ou venda da terra nua e benfeitorias. Também são consideradas irregularidades quanto o ocupante atual não tem autorização do Incra para exploração da área; o lote está ocupado por um preposto do assentado; quando há comprovação de arrendamento, reconcentração fundiária ou descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas no contrato de concessão de uso e título de domínio. É ilegal ainda a permuta de parcelas entre assentados de um mesmo projeto ou de projetos distintos sem a autorização do Incra.

Os beneficiários ou ocupantes que se enquadram nas irregularidades descritas são punidos com sanções administrativas e respondem na esfera penal pelos crimes cometidos. No caso de irregularidades menos graves e que são passíveis de serem sanadas, é firmado com o beneficiário um termo de ajustamento de conduta, no qual ele se compromete a reparar o dano ou a alterar o comportamento inadequado. Por outro lado, são punidos com a exclusão do Programa Nacional de Reforma Agrária aqueles que cometeram condutas mais graves, tais como: abandono do lote, arrendamento total da parcela a terceiros, promoção de reconcentração fundiária e alienação ilegal do lote e/ou de suas benfeitorias.

O procedimento não é sumário e muitas vezes a retomada do lote só ocorre após o ajuizamento de ações de reintegração de posse por parte do Incra. A exclusão de beneficiários que cometeram irregularidades só ocorre após esgotadas as possibilidades de negociação e finalizada a análise dos recursos administrativos interpostos. Este ano, a Superintendência Regional do Tocantins já vistoriou 1.446 lotes em assentamentos, com a retomada de 247 parcelas com situações irregulares. (Ascom Incra)