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Estado

O juiz de direito substituto no Tribunal de Justiça, Helvécio de Brito Maia Neto, determinou nesta segunda-feira, 12, que o prefeito de Lizarda, Carlos Lustosa Neto, seja afastado do cargo.

A decisão liminar diz respeito a Ação Penal oferecida pelo procurador geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, contra o prefeito e outras nove pessoas, entre elas o secretário de Finanças, Amom Lustosa, filho do prefeito. “A medida cautelar pleiteada é de extrema urgência, porque os denunciados se mostram, pessoas de altíssima periculosidade em relação a prática de crimes contra o patrimônio, a fé pública e a administração pública. É preciso resposta urgente e eficaz das autoridades para aminizar o prejuízo daquele município, e ainda, coibir essa espécie de condutas em nosso Estado”, frisou Helvécio de Brito Maia Neto na decisão.

Denúncia

Contratos forjados com construtoras, superfaturamento de obras e emissão de cheques sem fundos, nos anos de 2009 e 2010, totalizando R$ 2.097.917,87. Estas foram algumas das irregularidades apontadas na denúncia.

Conforme a denúncia, oito empresas foram contratadas, por meio de licitação fraudulenta ou sem o devido processo licitatório, para realizar obras de terraplanagem, reforma de ponte, aterramento e pavimentação asfáltica, construção de escolas, implantação de sistema de abastecimento de água, dentre outros.

O superfaturamento ficou evidente após auditorias do Tribunal de Contas e vistorias policiais realizadas em Lizarda. Algumas obras como a reforma das Escolas Municipais Ema I, Sossego e Terra Nova, nunca foram executadas. O montante contratado para as reformas foi de R$ 78.226,40, mas apenas a pintura de umas das escolas foi realizada e o valor não ultrapassou R$ 500,00.

A empresa contratada para reforma das escolas recebeu R$ 363.623,47 para que efetuasse também a terraplanagem e recuperação de estradas e da rede elétrica. Mediante vistorias e depoimentos de moradores da região ficou constatado que as obras não foram realizadas.

Uma outra construtora recebeu o valor de R$ 407.388,55 para efetuar serviços de terraplanagem, aterro e pavimentação de estradas e construção de meio fio. O prazo para conclusão das obras era de 90 dias, o valor foi pago integralmente pelo município, porém as mesmas não foram realizadas.

Cheques

Além da contratação irregular das empresas e o do superfaturamento de obras, o prefeito e o secretário de Finanças emitiram 158 cheques sem provisão de fundos, totalizando R$ 779.264,15, e R$ 4.149,44 em multas e taxas bancárias. (Ascom MPE)