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Estado

Foto: Auro Juliano

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O Ministério das Cidades publicou ontem, terça-feira, dia 27, no Diário Oficial da União, a Portaria de número 610, que estabelece os critérios de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida 2 (MCMV). Dentre as novidades está a reserva de parte das unidades habitacionais para idosos e portadores de necessidades especiais.

De acordo com a portaria, 3% das casas deverão ser destinadas para idosos e o mesmo percentual também será reservado para pessoas com deficiência ou parente direto cuja família esteja inscrito no cadastro para pessoas com deficiência.

Outra alteração no MCMV, conforme a publicação, foi o valor da renda familiar mensal para ser atendido pelo programa, que era de R$ 1.395 e agora passou para R$ 1.600,00 nos municípios com população até 50 mil habitantes. Também serão priorizados os atendimentos das famílias residentes em áreas de risco, em locais insalubres ou desabrigadas e mulheres chefes de famílias.

“Essa alteração vem atender uma demanda crescente detectada pelos cadastros dos programas habitacionais e visa atender um número maior de mutuários idosos e portadores de necessidades especiais”, avaliou o secretário estadual da Habitação, Gláucio Barbosa.

O secretário destacou ainda que algumas dessas mudanças já faziam parte dos critérios para habilitação da Secretaria Estadual da Habitação (Sehab) e, portanto, pouco afetará o processo de seleção dos beneficiários no Estado.