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Economia

Com a empolgação das compras de final de ano os consumidores tendem a adquirir conjuntamente com o produto desejado benefícios ofertados pelos estabelecimentos sem ao menos analisar as vantagens, como é o caso da “Garantia Estendida”. E para auxiliar a comunidade sobre como funcionam os tipos de garantias, o Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON, da Defensoria Pública do Tocantins elaborou material orientativo sobre o assunto.

A Garantia Legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor - CDC, em seu art. 26, imperando sob qualquer relação de consumo estabelecida pelas partes (consumidor final/fornecedor) independentemente de previsão contratual.

A Garantia Contratual, de acordo com o artigo 50 do CDC, é a garantia concedida pelo fornecedor mediante texto escrito, especificando quais as condições oferecidas. Esta garantia se soma à garantia legal, sendo a ela complementar. Importante ressaltar que o início da contagem de prazo da garantia legal só passa a contar a partir do término da garantia contratual. Ainda, em caso de defeito oculto o prazo de 90 dias só começa a valer após o mesmo ser percebido.

A Garantia Estendida tem a finalidade de aumentar o prazo da garantia do fabricante, valendo após o prazo da garantia contratual do produto com as mesmas coberturas. Nestes contratos, usualmente, estão descritas situações em que não há cobertura para o produto, por isso é muito importante avaliá-las.

Ressalta-se que o consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC), bem como acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de finalizá-lo. Quando o produto apresentar algum defeito, for encaminhado para a assistência técnica dentro do prazo da garantia, não tiver conserto, e o fabricante devolver ao consumidor o que ele pagou pelo produto (conforme lhe garante o artigo 18 do CDC), o valor pago pela garantia estendida deverá ser devolvido integralmente. (Ascom Defensoria Pública)