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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de justiça Sidney Fiori, interpôs nesta quarta-feira, 1º, recurso contra a decisão da Justiça que acatou parcialmente a representação eleitoral feita em desfavor do secretário Estadual de Trabalho e Assistência Social, Agimiro Dias da Costa, por realizar propaganda eleitoral fora do prazo permitido por lei.

No recurso, o promotor cita o Encontro Regional do PSDB realizado na Câmara Municipal de Araguaína, realizado entre os dias 12 e 16 de agosto, que contou com a presença de lideranças políticas e secretários estaduais, ocasião em que foi lançado o nome de Agimiro Dias da Costa, ex-prefeito de Babaçulândia, como pré-candidato à prefeitura de Araguaína. Cita ainda a divulgação de faixas em via pública com o nome do partido e do futuro candidato, de conteúdo elogioso e claro teor político.

No entendimento do promotor, responsabilizar apenas o partido, sob argumento de que o Secretário poderia não ter conhecimento sobre as propagandas não se justifica, uma vez que este se encontrava na cidade e que as faixas estavam afixadas na mesma avenida onde acontecia o evento. Pelas razões mencionadas, Sidney Fiori pede que seja revista a decisão, a fim de responsabilizar o Secretário por dupla violação ao disposto no artigo 36 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), com a consequente aplicação de multa em valor equivalente à imposta ao PSDB.

Para Sidney, resta evidente que Agimiro realizou propaganda eleitoral extemporânea, o que desequilibra o jogo político e pode afetar diretamente o resultado das eleições. De acordo com o calendário eleitoral, esse tipo de manifestação só deveria acontecer após a convenção para escolha dos candidatos, prevista para 30 de junho deste ano. (Ascom MPE)