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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação penal contra Maurício Leonardo Rocha, Juscimar Dias da Cunha, João Lucas Evangelista de Oliveira, Manoel das Graças Barbosa da Costa, Elmo Teodoro Ribeiro e Valdir de Lima Vilas Boas por desvio e apropriação de verba pública federal proveniente de convênio firmado entre a União e o Estado do Tocantins, com objetivo de executar obras de terraplanagem, artes correntes, artes especiais, drenagem e pavimentação da rodovia BR-230, trecho Macaúba/Estreito, com extensão aproximada de 85 Km. O convênio foi firmado por intermédio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER (atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT) e da Secretaria dos Transportes e Obras do Estado do Tocantins – SETO (atual Secretaria de Infraestrutura do Estado do Tocantins – SEINF).

Segundo a denúncia, entre outubro de 1.996 e fevereiro de 2.002, os engenheiros fiscais da Seinf, Maurício e Juscimar, juntamente com os engenheiros fiscais do DNER, João Lucas e Manoel, se aliaram ao diretor-presidente e gerente de planejamento da Egesa, Elmo e Valdir, para que fosse subtraído em proveito da empresa a verba pública federal. Todos os acusados estão sujeitos às penas previstas para o crime capitulado no artigo 312, §1º combinado com o artigo 29, 30 e 71, todos do Código Penal.

A pessoa jurídica Empreendimentos Gerais de Engenharia S/A (Egesa), após vencer o processo licitatório, assinou contrato para execução de obra no valor de R$ 20.540.139,09. Posteriormente, sob a alegação de que as obras resultantes do contrato deveriam ser complementadas, a Secretaria de Infra-estrutura do Tocantins promoveu novo certame licitatório, ocasião em que novamente a Egesa sagrou-se vencedora. Contudo, de acordo com perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e constatações do Tribunal de Contas da União (TCU), a execução dos dois contratos foi marcada por diversas ilicitudes, como pelo superdimensionamento do volume de serviços executados e superfaturamento dos preços unitários, o que causou expressivo desvio de recursos públicos.

O superdimensionamento estimado nas medições realizadas referente aos serviços de movimentação de terra executados é de de 150% superior ao existente (4,8 milhões de m³ cobrados frente a 1,9 milhão de m³ existente). Há também diferenças significativas entre os custos unitários utilizados nas medições quando confrontados com os levantados pela perícia em diversos itens. A diferença média de custo entre os valores licitados e o levantamento é superior a 54%, existindo diferenças significativas de preço em vários itens. Ao se considerar as quantidades existentes na obra e os preços unitários oficiais, conclui-se que o valor necessário para a execução da obra seria da ordem de R$ 23,8 milhões. Como a empresa recebeu mais de R$ 59,3 milhões, o prejuízo público era da ordem de R$ 35,5 milhões à época dos fatos, que reajustado monetariamente chega à cifra de R$ 66,9 milhões. (Ascom MPF)