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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Aprovada na última semana pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação da Lei conhecida como Ficha Limpa já ocorrerá nas eleições municipais deste ano. Com isso, eleitores e candidatos devem ficar atentos à postura dos políticos em gestões passadas à frente de Prefeituras e Câmaras de Vereadores.

De acordo com a nova lei, um político condenado por um órgão colegiado não poderá se candidatar a nenhum cargo público por pelo menos 8 anos. O caso se aplica a pessoas condenadas em segunda instância da Justiça por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo.

No Tocantins, o caso mais emblemático para a aplicação da lei 135/10 (Lei da Ficha Limpa) é o do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), cassado em 2009 por abuso de poder econômico. Miranda foi julgado com base na lei 64/90 e acabou condenado a três anos de inelegibilidade. Contudo, segundo o entendimento do STF, uma pessoa cassada com base na lei 64/90 deverá cumprir a pena determinada pela justiça eleitoral e, posteriormente, ainda cumprir o que reza a lei 135/10 que é complementar da primeira, ou seja inelegibilidade de 8 anos. Com isso, Marcelo Miranda fica impossibilitado de se candidatar a qualquer cargo público no Tocantins nesta e nas próximas eleições.

Além das condenações que levaram à cassação de Marcelo Miranda, outro ponto poderá ser o fiel da balança nas eleições deste ano. Conforme a nova lei, contas rejeitadas pelos tribunais competentes, levarão à cassação de candidaturas e diplomas e à inelegibilidade, posteriormente. No entanto, a atuação do Tribunal de Contas do Estado é diferente na apreciação das contas do governador, secretários e prefeitos. Tudo dependendo da estrutura do Poder Executivo.

Estado e Municípios maiores

Na questão do governador, como o chefe do Executivo não é considerado pela justiça o ordenador de despesas da máquina pública, o Tribunal de Contas não possui competência para julgar o seu exercício financeiro anual. Com isso, o julgamento das contas do governador de um Estado cabe totalmente à Assembleia Legislativa. O TCE emite um parecer técnico com pedido de aprovação ou rejeição das contas, o que pode ser seguido, ou não pelos deputados estaduais.

O Tribunal de Contas tem poder de parecer em toda a estrutura do Poder Executivo, neste caso, os secretários de governo, presidentes de autarquia e outros chefes da administração direta e indireta, tem suas contas julgadas para parecer pelo TCE. Foi o caso da deputada federal eleita em 2010, Dorinha Seabra Rezende (DEM), que teve suas contas reprovadas pelo Tribunal. A deputada ainda aguarda a decisão ser tramitada em julgado para saber se manterá ou não o mandato.

O mesmo se aplica em municípios que possuem uma estrutura administrativa elaborada. No Tocantins, são os casos de Palmas, Araguaina, Gurupi. Nestas cidades maiores e mais estruturadas administrativamente, a regra aplicada é a mesma do Estado. Contas do prefeito são aprovadas ou reprovadas pela Câmara Municipal e secretários, pelo TCE.

Cidades menores

Já em municípios com número reduzido de habitantes sem uma estrutura administrativa, de acordo com o TCE, o prefeito é considerado, também, o ordenador de despesas. Portanto, suas contas serão julgadas pelo Tribunal que possui neste caso, competência para condenar ou absolver o gestor. Este fator é o que tem gerado o grande número de prefeitos afastados, ou sob julgamento.