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Polí­tica

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs denúncia à Justiça Federal contra o ex-prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra, por apropriação e desvio de valores pertencentes à Caixa Econômica Federal, aos quais tinha acesso em virtude do cargo.

Nos meses de agosto e setembro do ano de 2008, o então prefeito apropriou-se e desviou valores obtidos por meio de convênio firmado em maio de 2005 entre a Prefeitura de Rio Sono, representada pelo denunciado, e a Caixa, visando a concessão de empréstimos aos seus servidores com pagamento mediante consignação em folha. Os descontos foram efetuados mensalmente dos servidores que adquiriram os empréstimos, mas não foram repassados à CEF.

A ação penal salienta que, ainda que a CEF tenha confirmado a quitação das parcelas em atraso em 17 de abril de 2009, foi colacionado aos autos comprovante de transferência no valor de R$ 29.443,50 realizada em abril de 2009 pela empresa Brom e Brom Ltda em favor da Prefeitura de Rio Sono. A data do depósito é próxima à data da quitação, e o expressivo montante transferido por uma empresa particular à prefeitura se aproxima da quantia devida à Caixa Econômica.

Francisco Bezerra teria se utilizado dos valores descontados de seus servidores para saldar despesas ditas emergenciais, ficando em atraso. Assim, solicitou a empregado da empresa um empréstimo para livrar-se da dívida com a Caixa, conforme declarações do secretário de Finanças do município, do próprio acusado; e do administrador da referida empresa.

Para o MPF/TO, além do desvio de finalidade do recurso proveniente dos descontos em folha houve a necessidade de recorrer à empresa particular, o que demonstra que Francisco agiu com vontade direcionada à apropriação e desvio de dinheiro público, evidenciando descaso no trato da coisa pública. Se fosse apenas o caso de movimentar dinheiro para outra necessidade premente no âmbito da Prefeitura, ao final, o caixa deveria estar “igualado” e não ser necessário pedir dinheiro a terceiro.

Francisco Barbosa Bezerra está incurso nas penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. (Ascom MPF)