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Saúde

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil pública contra a União, o Estado do Tocantins e o Município de Palmas com objetivo de garantir fornecimento de medicamentos excepcionais no tratamento de diabetes mellitus tipo 1. A ação é resultado de Inquérito Civil Público (ICP) instaurado em setembro de 2011 a partir de informação prestada por pai de uma menor portadora da doença e que não recebeu as insulinas lantus (Glargina) e aprida (Glulisina) do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo após a ineficácia apresentada com o uso das insulinas fornecidas pelo sistema.

Segundo o ICP, ao ser oficiada sobre a disponibilização dos dois tipos de insulina necessários ao tratamento da menor, a Secretaria Estadual de Saúde informou que o medicamento não se encontra na lista da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (Ceaf) e sugeriu o tratamento com as insulinas fornecidas pelo Ministério da Saúde. O recebimento de tais medicamentos gratuitos se dá através de cadastro em programa do governo federal, que é feito com a emissão de laudo de médico especialista da rede pública. Segundo o inquérito, até hoje, ainda não foi agendada consulta da menor com o endocrinologista da rede pública e, por isso, os pais da criança têm custeado, com esforços, as consultas e exames no setor privado.

De acordo com laudos emitidos por endocrinologista da rede privada, o tratamento com o medicamento gratuito foi feito após o diagnóstico, mas a paciente teria apresentado descontrole glicêmico e muitas taxas de hipoglicemia noturna, que podem comprometer a intelectualidade da criança. O uso das insulinas não fornecidas pelo SUS demonstrou melhor controle glicêmico e menor taxa de quedas nas glicemias.

A ação ressalta que a saúde é um direito subjetivo que deve ser assegurado pelo Estado de forma comum entre os entes federativos, União, estados e municípios. O direito à saúde está descrito no artigo 196 e 23, inciso II, da Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Seguridade Social nº 8.212/91. Para o MPF/TO, o Estado não pode restringir a responsabilidade ao fornecimento de medicamentos em uma listagem, ignorando os dados e estudos científicos mais recentes e a melhor atuação das insulinas no organismo da paciente.

Sobre o recebimento gratuito de medicamentos para tratar de diabetes, a ação cita a Lei nº 11.347/06 que estabelece a necessidade de se fazer revisão dos medicamentos disponibilizados pelo SUS para se adequar as novidades da medicinas, tecnologia e mercado, o que se aplicaria ao caso, já que os medicamentos fornecidos não foram eficientes no tratamento da menor. A portaria que criou a Política Nacional de Medicamentos determina a aquisição e distribuição de medicamentos especiais feitas em casos de tratamentos longos ou até permanentes, como é o caso, e a obrigação que cada esfera do poder Executivo tem neste processo.

O MPF/TO requereu, em antecipação de tutela, o fornecimento das insulinas, assim como os insumos e medicamentos necessários ao tratamento, no prazo máximo de 10 dias à menor. Como pedido final, a ação também requer que as insulinas lantus e aprida sejam distribuídas de forma contínua a todos os portadores de diabetes mellitus tipo 1, assim como multa diária em caso de descumprimento da sentença. (Ascom MPF)