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Estado

A Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos se manifestou sobre as denúncias de possíveis irregularidades no contrato realizado pela pasta com a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda responsável pela gestão dos presídios.

O Ministério Público Estadual vai abrir um inquérito civil para apurar indícios de irregularidades no contrato que possam configurar atos de improbidade administrativa. Segundo relatos de agentes prisionais a empresa não estaria cumprindo as atribuições.Uma ambulância estaria ainda sendo usada irregularmente pela empresa.

Possíveis falhas no contrato foram apontadas também pelo deputado estadual Sargento Aragão (PPS). O secretário Nilomar dos Santos Farias terá que encaminhar cópia do contrato com a empresa.

A secretaria explica que o processo de seleção da empresa foi legal e que tudo o que foi pago até o momento é referente aos serviços prestados na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP).

Veja as explicações da secretaria:

Com relação as denúncias divulgadas sobre a “terceirização sob suspeita”, entre a Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos e Umanizzare, a Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos tem a esclarecer o seguinte:

01) A Umanizzare está cumprindo o contrato no que concerne aos atendimentos sociais, conforme relatório das atividades executadas para assistência médica, odontológica, jurídica, social, psicológica e hotelaria registrados mensalmente e encaminhados a esta Secretaria.

02) A Umanizzare fez um processo de recrutamento e seleção através de empresa especializada, obedecendo criteriosamente o perfil profissional para cada atividade e realizou treinamento ministrados por profissionais capacitados e de experiência internacional.

03) Todo pagamento feito à Umanizzare até o momento, diz respeito somente à Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), após a aferição do quantitativo de detentos, atendendo ao que determina o contrato. Ainda não foi realizado nenhum pagamento referente aos serviços na unidade Barra da Grota.

04) O transporte de presos é realizado com veículos apropriados de responsabilidade da Umanizzare, que arca com os custos de combustíveis, manutenção e condução, enquanto o serviço de escolta é realizado obrigatoriamente, por força de lei, por veículos e agentes penitenciários do Estado.

05) Os funcionários da Umanizzare, também por força de lei, não podem usar armas, sendo que a vigilância externa das unidades é feita por policiais militares.

06) Não houve fraude no processo licitatório. Participaram do mesmo várias empresas e nenhuma das vencidas questionou a lisura do processo.

07) Não há superfaturamento. O termo aditivo ao contrato foi para atender a recomendação da Controladoria Geral e Procuradoria Geral do Estado no sentido de especificar os recursos investidos em cada uma das unidades prisionais objeto do referido contrato, permanecendo o valor inicial previsto no contrato inicial.

08) Que a ambulância citada na matéria está à disposição da CPPP por força de convênio com o Governo Federal e que o óbito (resultante de ataque cardíaco fulminante) relatado ocorreu em outra unidade prisional (Unidade de Regime Semiaberto – URSA), que não se encontra sob responsabilidade da Umanizzare. Com relação à denúncia de uso indevido da ambulância, a empresa desconhece o fato e abrirá sindicância para elucidação do fato.

09) Que todos os presos que estão prestando serviços na CPPP estão sendo capacitados e remunerados, todos com autorização judicial, a partir de seu bom comportamento, tendo como objetivo maior a sua ressocialização, fazendo jus ao benefício da remissão.