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Estado

Em nota encaminhada na manhã desta quinta-feira, 29, a Defensoria Pública do Tocantins afirma que, assim como o Ministério Público Estadual, vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que desobriga o Estado a fornecer leitos de UTI para pessoas que precisam deste tipo de tratamento. De acordo com a nota da entidade, “o cidadão, que tinha na justiça a única forma de garantir esse direito, hoje está desamparado. Este mesmo cidadão não pode ser punido por uma decisão em que o maior responsável é o próprio Estado, que não oferece numero suficiente de leitos”.

A Defensoria Pública esclarece, ainda, que a intenção no recurso contra a decisão do TJ foi por entender que ela fere o direito constitucional à saúde. “Pois é de conhecimento público a situação pela qual passa o Sistema Público de Saúde do Estado, com longas e intermináveis filas de pacientes à espera de uma cirurgia ou de um leito de UTI, inclusive com conseqüências letais, conforme divulgado recentemente pela mídia local”.

Confira abaixo a íntegra da nota encaminha pela Defensoria Pública Estadual.

NOTA

A Defensoria Pública do Tocantins discorda da decisão monocrática da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Jacqueline Adorno, que desobriga o Estado a fornecer leitos de UTIs para aquelas pessoas que necessitam deste tipo de tratamento, já que as vagas existentes hoje na rede pública não contemplam a demanda.

O cidadão, que tinha na justiça a única forma de garantir esse direito, hoje está desamparado. Este mesmo cidadão não pode ser punido por uma decisão em que o maior responsável é o próprio Estado, que não oferece numero suficiente de leitos, ao mesmo tempo em que os contrata mal quando busca a rede privada. Na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria e MPE, o Estado é orientado a seguir a tabela SUS na contratação de leitos da rede particular.

A Defensoria Pública recorrerá de tal decisão, por entender que a mesma fere de morte o direito constitucional à saúde, pois é de conhecimento público a situação pela qual passa o Sistema Público de Saúde do Estado, com longas e intermináveis filas de pacientes à espera de uma cirurgia ou de um leito de UTI, inclusive com conseqüências letais, conforme divulgado recentemente pela mídia local.

O que a Defensoria Pública e o MPE requereram foi apenas que o Estado cumpra a Constituição e assegure a universalização dos serviços de saúde, com todos os meios de que dispõe.

A internação de pacientes em leitos particulares de UTI é medida extraordinária, somente admissível quando o Estado não dispuser de leitos na rede pública.

A falta de leitos na rede pública não é argumento bastante para justificar a cassação da liminar. Ao contrário, acaba por evidenciar a própria deficiência de gestão na saúde no Estado, que não consegue atender a população de forma digna.

A Defensoria Pública sempre se pautou na responsabilidade em seus pedidos jurídicos. Seja para assegurar os direitos individuais ou coletivos, observando sempre o Bem das pessoas carentes.