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Polí­tica

O juíz eleitoral Francisco Gomes Coelho acatou o pedido de liminar impetrado pelo Diretório Estadual do Partido Verde, bem como pelo deputado estadual Marcelo Lelis (PV) e determinou a imediata suspensão da propaganda institucional veiculada pela Prefeitura de Palmas em resposta à inserção do Partido Verde veiculada no dia 22 de março. A decisão do juiz foi publicada no sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral no final desta sexta-feira, dia 30.

“Dessa maneira, por entender configurado os quesitos balizadores do periculum in mora e do fumus boni iuris, concedo a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão da propaganda em epígrafe” diz trecho da decisão. No despacho, o juiz ordena que sejam notificados os veículos de comunicação para que deixem imediatamente de veicular a propaganda institucional do município de Palmas.

A Prefeitura de Palmas respondeu a propaganda gratuita do Partido Verde, onde o presidente regional do PV deputado Marcelo Lelis fez declarações sobre a atual situação da Saúde no Estado e no município de Palmas, bem como questionou a construção dos hospitais na região sul e norte da capital, prometidos em campanha pelo atual gestor e que ainda não tiveram suas obras concluídas.

Após a inserção do PV, a Prefeitura de Palmas iniciou veiculação de nota oficial do município, propaganda institucional paga com recursos públicos, em horário nobre da televisão, onde acusa o deputado Marcelo Lelis de ter faltado com a verdade.

Diante da manifestação por parte do município, o parlamentar protocolou representação por improbidade administrativa contra o prefeito Raul Filho junto ao Ministério Público Estadual e duas representações na Justiça Eleitoral. Lelis pede ainda reparação por danos morais e patrimoniais na Justiça Comum.

“Não queremos que essa prática volte a se repetir. A prefeitura usou do dinheiro público para responder um posicionamento partidário legítimo, amparado por lei. O Partido Verde fez o seu posicionamento sobre os problemas existentes na área da Saúde através da propaganda partidária gratuita”, esclareceu Marcelo Lelis. (Assessoria de Imprensa)