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Estado

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) solicitou oficialmente informações de aos órgãos fiscalizadores, legislativos e judiciantes do Tocantins para criação da lista dos inelegíveis para as eleições 2012, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010).

Tribunal de Contas da União (TCU-TO), Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Controladoria Regional da União no Tocantins (CGU-TO), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Justiça (TJ-TO), Justiça Militar, Assembleia Legislativa (AL-TO) e Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1ª Região) devem encaminhar à PRE/TO relação de cidadãos inelegíveis por se enquadrarem em alguma das mudanças trazidas pelas novas regras, além das Câmaras de Vereadores de todos os municípios tocantinenses.

Foram também oficiados os Conselhos Regionais de Psicologia; Administração; Economia; Engenharia, Arquitetura e Agronomia; Veterinária; Odontologia; Medicina; Corretores de Imóveis; Contabilidade e Farmácia, além da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins. As Câmaras de Vereadores devem informar membros que hajam perdido mandatos por infringência a normativos da Constituição Estadual do Tocantins ou de Lei Orgânica Municipal, e nomes de prefeitos e vice que perderam seus cargos eletivos desde o ano de 2000.

A formação do cadastro de inelegíveis para fiscalização de candidatos é uma estratégia nacional, definida por procuradores regionais eleitorais de todo o país em reunião com a Procuradoria Geral Eleitoral, e deve contar com o apoio das promotorias eleitorais de todo o estado na busca de dados em cada localidade.

Aos tribunais é solicitada a lista de pessoas que foram condenadas por contas desaprovadas por irregularidade insanável, por algum dos crimes que tornam o candidato inelegível e a suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa, além de magistrados que foram aposentados compulsoriamente desde julho de 2004. PGE e CGU-TO devem encaminhar lista de servidores estaduais e federais que tenham sido demitidos em decorrência de processo administrativo. Lista de promotores e procuradores de Justiça do Estado aposentados de maneira compulsória ou a pedido depois de processo administrativo deve ser enviada pela PGJ. Da AL-TO é pedido o envio de informações sobre membros da casa, governador e vice-governador que tenham pedido cargos por infringência a normas constitucionais desde 2000, além daqueles que renunciaram para não serem cassados. Aos conselhos de classe, é solicitada de profissionais excluídos definitivamente do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional. As Câmaras de Vereadores

O objetivo da PRE/TO é formar uma lista contendo todos os nomes de candidatos que estariam inelegíveis pela Lei Complementar 135/2010 e, assim, colocar em prática o comando normativo de maneira eficiente. Além da relação com os nomes e informações sobre os políticos e processos solicitada a cada órgão, é solicitado ainda o envio das cópias das decisões que embasaram a inelegibilidade e a listagem em mídia digital. Com exceção do TRF-1ª Região, todas as instituições têm 30 dias para enviar as listas.

Inelegibilidade

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, estão inelegíveis pessoas condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa, que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas - seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível do órgão competente -, e condenados por crimes praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre outros.

Além dos crimes, há outros critérios de inelegibilidade que também estão sendo considerados para formar o cadastro, e fazem parte dos dados solicitados. Entre os exemplos, estão cidadãos excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional, os que foram demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e os responsáveis por doações eleitorais ilegais. (Ascom PRE)