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Uma das principais obras no Tocantins, Ferrovia Norte-Sul será concluída este ano

Uma das principais obras no Tocantins, Ferrovia Norte-Sul será concluída este ano Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Uma das principais obras no Tocantins, Ferrovia Norte-Sul será concluída este ano Uma das principais obras no Tocantins, Ferrovia Norte-Sul será concluída este ano

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação civil pública contra a Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A e a SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda por danos socioambientais no município de Paraíso. Segundo a ação, a ponte sobre o rio Mumbuca teria sido danificada pela utilização excessiva por parte da SPA e Valec, que se negaram a reparar os danos. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) também é acionado por não ter autuado as empreiteiras para recuperação da ponte.

A ação civil pública é resultado de procedimento administrativo no âmbito da Procuradoria da República que tem por objetivo fiscalizar a regularidade do empreendimento. Ao ter notícia sobre os possíveis danos à ponte, o MPF/TO se reuniu com a comunidade que informou sobre a presença de caminhões da SPA no local, ao contrário da alegação da empreiteira e do Ibama de que apenas veículos leves passariam pela estrutura de madeira. Para o MPF/TO, as próprias intervenções das empresas na estrutura, como a colocação de cabo de aço, o estaqueamento dos pilares e o escoramento da ponte, demonstram o uso excessivo.

Em nova vistoria realizada no local, em abril de 2011, o Ibama concluiu que a utilização por parte da SPA ocasionou danos à estrutura e responsabilizou a Valec por efetuar a recuperação da ponte. O órgão, no entanto, não notificou ou autuou as empreiteiras. Vistoria feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Paraíso apontou que a base de sustentação dos pilares da ponte foi comprometida e que, em razão disso, a circulação de veículos escolares é realizada agora por rotas alternativas, gerando gastos adicionais para o prefeitura. Outro impacto seria o sobre a produção agropecuária do local, já que a ponte é utilizada pelos produtores e interliga a rodovia TO-454 à TO-080.

A ação civil pública argumenta que a Constituição Federal define claramente que a economia de mercado baseada na livre iniciativa deve respeitar limitações de interesse coletivo e social, tendo por princípio básico a defesa do meio ambiente. O texto constitucional ainda abrange aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos eventualmente afetados. O Código Civil Brasileiro e a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) atribuem aos desenvolvedores de atividades que prejudiquem outros e causadores de impactos ambientais devem reparar os danos, independentemente de culpa.

Em antecipação de tutela, o MPF/TO pede que a Justiça Federal determine que os requeridos mantenham a ponte sobre rio Mumbuca em plenas condições de uso, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. Como pedido final, é requerida a condenação do Ibama à obrigação de aplicar multa por descumprimento de condicionante da licença ambiental à Valec e à SPA. Quanto às empreiteiras, é pedido que paguem a multa imposta pelo Ibama, reconstituam a ponte e indenizem a comunidade de forma coletiva pelos danos suportados. (Ascom MPF)