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Polí­tica

O juiz Eleitoral da 29ª Zona Estado do Tocantins,Marcelo Faccioni,disciplinou por meio da Portaria Nº 009/2012, de14 de junho de 2012, as convenções partidárias atinentes ao pleito de 2012. Pela Portaria ficou estabelecido, entre outras normativas, a regularização da data para carreatas, a delimitação do local para afixação de cartazes e faixas nas proximidades do local da convenção.

Conforme o especificado pelo juiz, as carreatas partidárias só serão liberadas a partir do dia seis de julho. Caso políticos ou cabos leitorais sejam flagrados desrespeitando a norma, poderão ser enquadrados na legislação eleitoral por campanha antecipada.

Outro ponto levantado por Marcelo Faccioni idárifoi o limite espacial para que cada candidato possa afixar seus cartazes e faixas de propagandas no dia da convenção. Conforme a especificação legal, cada partido possui um raio de 200 metros do local da convenção para poder utilizar para propaganda visual. “lembrando que as mensagens contidas nesses engenhos publicitários terão que ser direcionadas aos convencionais do partido e não aos eleitores em geral”, salientou.

Após o encerramento das atividades políticas no dia das convenções, os partidos deverão retirar imediatamente todo o material publicitário afixado para o evento. O juiz eleitoral frisou que o prazo máximo para a retirada de toda a publicidade visual utilizada é de quatro horas após o encerramento das atividades.

As convenções, além disso, segundo a determinação judicial, deverão ser direcionadas exclusivamente aos filiados dos partidos. De acordo com o TRE, a meta é impedir que os partidos aproveitem a movimentação de eleitores para fazer comícios políticos antecipados.