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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a União e o Estado do Tocantins requerendo, em antecipação de tutela, que seja imposta de forma solidária a obrigação de arcar com os custos da internação em UTI neonatal da rede privada de uma criança indígena recém-nascida e sob risco de morte. A transferência imediata da paciente foi acatada e determinada pela Primeira Vara da Seção Judiciária do Tocantins, após constatação que não havia vagas disponíveis na rede pública. O MPF/TO também requereu multa diária para caso de descumprimento da decisão liminar no valor de R$ 10.000,00 aos servidores públicos responsáveis pelo cumprimento do ato.

Na sexta-feira, 14, a Procuradoria da República no Tocantins recebeu informações acerca de uma jovem indígena da etnia Javaé que deu à luz uma criança do sexo feminino, com 39 cm e pesando apenas 1,185 kg, em Formoso do Araguaia, no dia 8 de setembro. Em virtude da fragilidade e baixo peso decorrentes da prematuridade, a criança foi encaminhada a Gurupi, onde foi internada no berçário patológico com diagnóstico de pré-termo, e recomendado o seu tratamento em unidade de terapia intensiva neonatal.

Por intermédio da assistente social do o Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins (DSEI/TO), foi verificado junto ao Sistema Regulador do Estado que, mesmo após busca em unidades hospitalares de todo o Brasil, não foi possível encontrar uma vaga de leito em UTI neonatal. A mesma resposta foi obtida junto a maternidades em Palmas, ressaltando que não havia perspectiva alguma de disponibilização imediata de vaga.

Na manhã de 14 de setembro, foi informado que a criança sofreu várias paradas cardíacas e que seu estado de saúde agravou-se, havendo iminente risco de morte. Diante da falta de vagas na rede pública hospitalar e da falta de perspectivas de solução do problema por parte dos poderes públicos envolvidos, União e Estado do Tocantins, o MPF buscou a tutela jurisdicional, em caráter de urgência, por meio da ação civil pública. Após a decisão judicial, foi disponibilizada uma vaga no Hospital e Maternidade Dona Regina. (Ascom MPF)