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Polí­tica

A Coligação “A Força do Povo”, do candidato Paulo Mourão (PT), denunciou na tarde da última sexta-feira, dia 21, à Justiça Eleitoral, a coligação “Porto Resgatando a Credibilidade” (PSD/PV/PSC), que tem como candidato a prefeito Otoniel Andrade (PSDB), por terem acionado a justiça, segundo a assessoria do petista, com base em documentos fraudados, na tentativa de impugnar a candidatura de Paulo Mourão.

A coligação “Porto Resgatando a Credibilidade”, entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato a prefeito Paulo Mourão, alegando que o mesmo estava inelegível com base no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90, mas usando documentos fraudados para comprovar suas alegações.

Os representantes da coligação “Porto Resgatando a Credibilidade”, teriam, segundo a assessoria de Paulo Mourão, alterado e forjado documentos públicos, enviados pelo presidente do Tribunal Contas do Estado (TCE) ao presidente do Tribunal regional Eleitoral (TRE-TO), com a intenção de enganar os juízes do TRE e, assim, afastar Mourão da campanha eleitoral.

O TRE teria percebido a fraude, sendo que, segundo a assessoria do petista, o Juiz Eleitoral José Maria de Lima, em sua decisão declarou, que a coligação agiu de má-fé e condenou a mesma a pagar indenização à coligação de Paulo Mourão.

Em consequência disto, a coligação “A Força do Povo” (PT/PPL) apresentou Notícia Crime à Promotoria Eleitoral e, em ato contínuo, o Promotor Eleitoral Abel André Leal Júnior, encaminhou requerimento à Polícia Federal para apurar o crime eleitoral cometido pela coligação de Otoniel Andrade e contra seu advogado Marcos Aires Rodrigues como incurso no delito previsto no art. 348 do Código Eleitoral, que prevê pena de dois a seis anos de cadeia aos que supostamente cometeram o crime.

Entendendo o assunto

A coligação “Porto Resgatando a Credibilidade” divulgou no horário da  propaganda eleitoral, e em alguns meios de comunicação, como jornais, sites e panfletos, informações, dizendo que a candidatura  de Paulo Mourão havia sido impugnada, por ter suas contas reprovada pelo Tribunal de contas do Estado (TCE), na intenção de confundir a cabeça do eleitorado.

Paulo Mourão em sua defesa demonstrou não estar inelegível, pois o Tribunal de Contas não tem competência para julgar contas de prefeito ordenador de despesas, competência essa privativa da Câmara de vereadores, conforme disposto no art. 31, §§ 1º e 2º da Constituição Federal; mesmo que o TCE tivesse tal competência, a decisão deveria ser irrecorrível, conforme o texto legal, sendo que no caso não é, já que nos processos em trâmite perante o TCE houve apresentação de recurso no prazo legal. Além do mais, conforme se vê da lista de gestores públicos com rejeição de contas publicada pelo TCE (http://www.tce.to.gov.br/tceacd/images/pdf/GeraListaPdfCabeExcluido.pdf), o nome de Paulo Mourão não faz parte de tal lista.

Paulo Mourão requereu ao final de sua defesa a condenação por litigância de má-fé, com a responsabilização pelo crime previsto no art. 25 da LC Nº 64/90, da coligação vinculada à coligação de Otoniel Andrade.

O Ministério Público Eleitoral com assento na 3ª Zona Eleitoral entendeu que Paulo Sardinha Mourão é elegível e não tem contra ele qualquer causa de inelegibilidade.

Na sentença o juiz eleitoral observou que não havia qualquer causa de inelegibilidade em relação a Paulo Mourão, e diante das circunstâncias postas nos autos, condenou a coligação “Porto Resgatando a Credibilidade” por litigância de má-fé e ao pagamento de multa de R$ 1.244,00 (hum mil, duzentos e quarenta e quatro reais) em favor da coligação “E a Vez do Povo” e determinou o envio dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.