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Campo

Foto: Gustavo Sá

Foto: Gustavo Sá

Encerra na próxima sexta-feira, 28, as 23h59 (horário de Brasília), o prazo para apresentação da Declaração do ITR – Imposto Territorial Rural à Receita Federal. O programa ITR2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física e jurídica, inclusive na condição de isenta, que seja proprietária, titular do comínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel rural.

De acordo com as informações disponíveis no site da Receita, a multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (Cinquenta reais) no caso de imóvel rural, sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

Para preencher a DITR - Declaração do Imposto Territorial Rural, o contribuinte utilizará a internet baixando o PGD - Programa Gerador da Declaração, que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet, ou contratar os serviços de um contador, que domina amplamente o tema e é treinado a evitar erros que podem barrar uma declaração na malha fina.

“O produtor rural deve ficar atento, pois quem não fizer a declaração irá arcar não apenas com juros e multa pelo atraso, mas também ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola”, lembra o secretário executivo da Seagro – Secretaria Estadual da Agricultura, da Pecuária e do Desenvolvimento Agrário, Ruiter Pádua.

ADA

O proprietário rural deve entregar ainda, antes ou junto com o ITR, o ADA - Ato Declaratório Ambiental. A entrega é obrigatória para todas as propriedades rurais que possuem áreas isentas de imposto, tais como: APP - Área de Preservação Permanente, RL - Reserva legal, mato nativo e outras. (Ascom Seagro)