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Polí­tica

Com a iminência de um julgamento de Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) contra o governador Siqueira Campos (PSDB), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a lembrança da cassação do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) volta à memória pela similaridade da situação, mesmo que as acusações sejam um pouco distintas. Contra o ex-governador o processo decorreu por abuso de poder político pelo programa “Governo mais perto de você”; já contra o atual gestor, pesa a acusação de ter usado veículos de comunicação além de abuso do poder político e econômico para beneficiar sua candidatura durante as eleições de 2010.

O fato semelhante entre os dois casos é a possibilidade de uma eleição indireta para o governo, caso Siqueira venha a ser cassado pelo TSE. Depois do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pela cassação do mandato do governador, os ministros da suprema corte eleitoral agora devem, segundo estimativa do advogado do ex-governador Carlos Gaguim, julgar o Rced em um prazo de 30 a 60 dias.

Em 2009, quando o Tocantins passou por processo semelhante, depois da cassação de Miranda, o então presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Gaguim (PMDB) assumiu o governo interinamente até as eleições indiretas, realizadas pela Casa de Leis, que o oficializaram no governo do Estado.

Eleição indireta

Mas afinal, como é o processo de eleição indireta para o Governo do Estado?

A normativa que rege este processo eleitoral específico, no caso do Tocantins, é o parágrafo quinto do artigo 39 da Constituição Estadual. Sem entrar em detalhes, a Constituição do Estado diz somente que, se vagando os cargos de governador e vice-governador, o presidente da Assembleia Legislativa (neste caso específico, o deputado Sandoval Cardoso, do PSD) assumiria o Governo do Estado e teria um prazo de 30 dias para convocar eleições indiretas normatizadas pela Casa de Leis.

A CE ainda foi complementada pela Lei 2.154/2009, que delimitou os trâmites do processo eleitoral indireto. Em nenhum dos dois casos, no entanto, estão especificados os impedimentos, previstos em Legislação Federal, para que candidatos possam participar do processo eleitoral, mesmo o indireto.

Juridicamente, a legislação federal é soberana sobre as leis estaduais e municipais. Desta forma, mesmo que a Assembleia Legislativa regulamente as eleições indiretas, no caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador, normativas federais como a Constituião Federal, o Código Eleitoral e a Lei 135/2010 – conhecida como Ficha Limpa – ainda deverão ser respeitadas pelo processo.

Mudança tramita e juristas divergem

De qualquer maneira, um projeto de lei de autoria do deputado Sargento Aragão (PPS), que vem tramitando na Assembleia Legislativa, visa estabelecer, também para as eleições indiretas, os impedimentos legais previstos nas normativas federais já citadas. De acordo com o deputado, sua proposta visa “tão somente adequar as normas das eleições indiretas à legislação eleitoral vigente”.

Ao Conexão Tocantins, o assessor jurídico do deputado autor da proposta, o advogado Ademir Teodoro, disse que a medida é para moralizar o processo eleitoral indireto no Tocantins. Segundo o advogado, no caso específico da eleição indireta, a Legislação Estadual, elaborada através de resoluções da Assembleia Legislativa, se sobreporia à Lei Federal e, por isso, a necessidade de uma adequação da propositura tocantinense. “A eleição indireta é legislação própria. Nós reproduzimos aqui (no projeto de lei) que as normativas federais poderão dar uma moralidade homogênea nos processos”, completou.

No entanto, ao contrário do relatado pelo assessor jurídico, o ex-juiz eleitoral, Hélio Miranda frisou que a Constituição Federal é soberana sobre as legislações estaduais. Em sua fala, o jurista destacou os principais artigos que normatizam sobre o processo eleitoral de forma geral. “No Código Eleitoral, o artigo 222 trata da anulação das eleições por processo de propaganda vedado por lei; o artigo 224 anula a eleição quando a maioria dos votos é derrubado; já a Constituição Federal, em seu artigo 81 diz que quando a eleição é cancelada nos dois últimos anos de mandato, é preciso convocar eleição indireta e o artigo 39 diz a mesma coisa. Além disso, tem uma legislação estadual que regulamenta alguma coisa, mas não tudo porque a Lei Federal já faz isso”, completou.

O projeto do deputado Aragão, que altera a Lei 2.154/2009, está sendo analisado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa que deve devolvê-lo somente na próxima semana.

Cabe aqui ressaltar que todos estes apontamentos servem para iniciar um esclarecimento sobre possíveis candidatos em um cenário de nova eleição indireta no Tocantins. De acordo com o entendimento da assessoria jurídica de Aragão, por exemplo, a Lei Estadual é falha no sentido de apontar impossibilidades de candidatura e, por isto, a necessidade de uma lei específica para delimitar os possíveis concorrentes neste caso.

Já para outra ala de juristas, as Legislações Federais em vigência recobrem todas as possibilidades de candidatura, sobrepondo-se, assim, sobre qualquer normativa estadual que possa vir a ser adotada.

Caso específico

Dentro deste contexto, já foi levantado por parte da imprensa tocantinense, a possibilidade de o secretário estadual das Relações Institucionais, Eduardo Siqueira Campos (PSDB), disputar as eleições indiretas no caso de cassação de seu pai, Siqueira Campos (PSDB), do cargo maior do Executivo estadual.

Em entrevista ao Conexão Tocantins, o próprio Eduardo afastou a possibilidade de se candidatar em um processo indireto de escolha de governador do Estado. Para o secretário, o processo de impedimento visado pelo projeto de deputado Aragão nem será necessário, pois ele disse acreditar na absolvição de seu pai no julgamento dos ministros do TSE. “Eu não discuto a possibilidade de uma eleição indireta e não tenho interesse em participar de um processo desta forma”, disse.

Além disso, de acordo com a Constituição Federal, mesmo que Eduardo manifestasse o interesse em participar da eleição indireta, os prazos legais o impossibilitariam. Conforme consta na carta magna da Federação, parentes consanguíneos de primeiro (filhos e filhas) e segundo (irmãos e irmãs) graus do chefe do Executivo só podem participar do pleito, caso o mandatário se afaste do cargo pelo menos seis meses antes das eleições. No caso das eleições indiretas, o prazo para realização da nova eleição é de apenas 30 dias a contar da posse do presidente da AL no Executivo, o que de certa forma inviabilizaria a candidatura de Eduardo Siqueira.

Sob esta ótica, no entanto, o advogado eleitoral, Juvenal Klayber, divergiu da normativa e frisou que no caso específico de uma cassação, aplica-se um critério de excepcionalidade. De acordo com o advogado, quando um gestor é cassado, os votos são anulados, bem como a eleição em si. “Quando você anula os votos, também anula a eleição daquele que foi cassado. Por isso novas normas são definidas”, complementou.