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Gerente de Meio Ambiente, Jandislau José Lui

Gerente de Meio Ambiente, Jandislau José Lui Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Gerente de Meio Ambiente, Jandislau José Lui Gerente de Meio Ambiente, Jandislau José Lui

Na manhã desta sexta-feira, 15, representantes de revendedores de pneus de Gurupi participaram de reunião com o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente, Pedro Dias, e com o Gerente Municipal de Meio Ambiente, Jandislau José Lui, quando trataram  sobre a destinação adequada dos pneus usados na cidade.

Na reunião, o secretário Pedro Dias falou sobre a importância de cumprir a Lei 12.305 e destacou a necessidade de cooperação entre o poder público e os empresários. “Esta foi a primeira de uma série de reuniões que teremos que fazer com os empresários. A Prefeitura está amparada pela lei, e precisamos que, aos poucos, os empresários assumam o que a lei atribui aos fabricantes, distribuidores e revendedores para que possamos fortalecer todo o processo. Vamos buscar, num segundo momento, fazer com que tenhamos alternativas para que possamos fazer o que é o ideal, ou seja, destinar esses pneus para serem reaproveitados, procurando agregar valor, para que as pessoas envolvidas possam ser beneficiadas”, destacou o secretário.

O Gerente de Meio Ambiente de Gurupi informou que,  atualmente,  a Prefeitura recolhe os pneus, de acordo com a demanda das empresas revendedoras. São recolhidos entre 15 e 20 toneladas de pneus por mês e estes produtos são enviados para auto fornos de outros Estados, como Brasília e Goiás.

 “Queremos trabalhar em cooperação com os empresários para darmos a destinação correta para esses resíduos. Estamos em contatos com algumas empresas para verificarmos a possibilidade de nós trituramos os pneus aqui em Gurupi para usá-los na mistura da  emulsão asfáltica, caso isso não seja possível, ao mandarmos os pneus triturados para outras cidades já agregamos valores ao produto, economizando frete e reaproveitamos corretamente o produto”, frisou Jandislau.

Entre as demandas apresentadas pelos revendedores de pneus estão a regularização da coleta dos pneus, que deverá ser feita uma vez por semana, e também a documentação desta coleta, cujo empresário receberia um recibo de entrega.

Lei 12.305 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que é o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. (Secom Gurupi)