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Foto: Divulgação

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A correção do artigo 21 do Decreto nº 420, publicado ontem no Diário Oficial do Município de Palmas, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo, foi alvo do pronunciamento do vereador Iratã Abreu (PSD-TO) na sessão desta quinta-feira, 18, na Câmara Municipal de Palmas.

O artigo em questão, já retificado, atribui à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos emitir pareceres em processos licitatórios. Porém, o vereador ressalta que desta forma o Decreto ainda contém impropriedades, vez que não fica clara a atribuição, conforme determina a Lei Orgânica do Município e o artigo 10 da Lei 1956/2013, de que a Procuradoria é o órgão responsável pela análise dos processos de dispensa, inexigibilidade e outras questões licitatórias.

Conforme Iratã, a correção do artigo 21 demonstra um reconhecimento por parte do Executivo Municipal de que a dispensa de licitação para a contratação da empresa de publicidade realizar a campanha da dengue foi feita de modo irregular, pois neste processo o parecer foi emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento.

“Foi exatamente por conta disso que apresentei o requerimento em solicitava a cópia dos procedimentos administrativos que levaram à dispensa de licitação para contratação da aludida empresa”, explicou Iratã ao lamentar a rejeição de seu requerimento na sessão da última terça-feira, 16. “Não faço oposição sistemática e nem busco aplausos”, ressaltou Iratã, mas cumpro meu dever de fiscalizar o Executivo.