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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs ação penal contra José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha, ex-presidente da Valec Engenharia Construções e Ferrovias SA, por frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório que escolheu a Construtora Norberto Odebrecht para a execução de obras de infra e superestrutura ferroviárias e obras de arte no lote 9 da Ferrovia Norte-Sul.

Também são citados como réus na ação penal o ex-diretor de engenharia Ulisses Assad, o ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleilson Gadelha Queiroz, o ex-superintendente de construção André Luiz de Oliveira e o ex-superintendente de obras Luiz Carlos Oliveira Machado, todos da Valec, além do funcionário da empresa Engevix Engenharia SA, Fernando Luiz Veloso Campos, dos gerentes operacional e administrativo-financeiro da Norberto Odebrecht, Augêncio Leite Ferreira Netto e José Eudes de Lemos Vasconcelos, e do diretor de contratos da construtora, Pedro Augusto Carneiro Leão Neto.

O edital de concorrência 02/2005, publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2006, tinha como objeto a contratação de empresas para a execução das obras, divididas em diversos subtrechos. Análises do Tribunal de Contas da União e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal demonstraram que o referido edital foi arquitetado pela gerência da Valec de modo a restringir severamente a concorrência, permitindo o loteamento da ferrovia e a consequente cartelização das empreiteiras. Exigências técnicas descabidas e proibição das empresas de concorrerem a mais de dois lotes e de formarem consórcios fez com que nenhum lote contasse com mais de duas licitantes habilitadas. Os efeitos foram devastadores para a legalidade do processo licitatório e favoreceram diversas empresas, entre elas a Norberto Odebrecht.

A presente ação limita-se às atividades criminosas constatadas somente na execução do lote 9, que compreende o trecho entre o Ribeirão do Tabocão e o entrocamento da TO-080, com extensão de 132 Km, orçado inicialmente em R$ 348.657.117,55 mesmo valor contratado pela Norberto Odebrecht. Análises da planilha orçamentária contratual em relação aos preços de mercado constatou um sobrepreço global de R$ 36.539.811,91. Somente em relação à compra do item dormentes de concreto, o sobrepreço constatado foi de R$ 16.844.682,09.

A denúncia criminal apresentada à Justiça Federal no Tocantins aponta que, após a escolha fraudulenta da Construtora Norberto Odebrecht, foi firmado contrato com vigência entre julho de 2006 e agosto de 2009, período em que os denunciados desviaram verba pública federal em proveito da empreiteira, por meio de pagamentos superfaturados e subcontratações ilícitas. O próprio orçamento-base constante no edital já vinha recheado de valores que beneficiavam as empresas em detrimento do erário. Em razão da ausência de competição real entre as empresas, as vencedoras sequer tiveram o trabalho de abaixar os preços constantes no orçamento-base, o que é comum em ambientes em que a competição vigora.

Subcontratações ilícitas

Com o único objetivo de diminuir custos, a Norberto Odebrecht ainda dividiu a obra em seis frentes de trabalho, entregando três delas as empreiteiras tocantinenses. Tal prática, sequer autorizada formalmente pela Valec, mais uma vez fraudou a licitação, pois todas as supostas garantias de qualidade oferecidas pela Norberto Odebrecht foram descartadas, já que a ferrovia estava sendo construída por empreiteiras que não poderiam ser habilitadas no processo licitatório que continha cláusulas restritíssimas de competição. Os valores pagos às subcontratadas eram bem menores que os recebidos, o que permitiu uma vantagem adicional à construtora no valor de R$ 5.407.568,11.

Tipificações penais

José Francisco das Neves, Ulisses Assad e Cleilson Gadelha Queiroz foram denunciados pela prática do crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). Os três réus também estão sujeitos às penas pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), juntamente com Augêncio Leite Ferreira Netto, José Eudes de Lemos Vasconcelos e Pedro Augusto Carneiro Leão Neto, em razão dos desvios de verba pública decorrentes de pagamentos superfaturados.

Também pela prática do delito capitulado no art. 312 do CP, desta vez em face dos desvios perpetrados pelas subcontratações ilícitas que ocasionaram enriquecimento sem causa por parte da Norberto Odebrecht, responderão André Luiz de Oliveira, Luiz Carlos Oliveira Machado, Fernando Luiz Veloso Campos, Augêncio Leite Ferreira Netto, José Eudes de Lemos Vasconcelos e Pedro Augusto Carneiro Leão Neto.

Indisponibilidade de bens

Esta é a primeira ação penal contra os envolvidos nas fraudes constatadas durante a construção da Norte-Sul no Tocantins. Também já foram propostas pelo Ministério Público Federal quatro ações por improbidade administrativa contra Juquinha, Ulisses Assad, empresários e empreiteiras. Duas já tiveram o pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos decretados pela Justiça: contra a empreiteira SPA Engenharia, que teria desviado cerca de R$ 65 milhões na execução do lote 12 da ferrovia, e contra a Construtora Andrade Gutierrez, no valor de aproximadamente R$ 42 milhões referente ao lote 13.

Também tramitam na Justiça Federal outra ação contra a Construtora Andrade Gutierrez SA e seus diretores, esta relativa ao lote 14. A outra ação já proposta é contra a Construtora Tiisa – Triunfo Iesa Infra-Estrutura SA e seu presidente, referente à execução do lote 15. Todas as ações requerem a indisponibilidade dos bens no valor dos desvios, sempre da ordem de milhões de reais.

Também já foram instaurados por determinação da Procuradoria da República no Tocantins seis inquéritos policiais que tramitam na Polícia Federal contra as empresas SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., CR Almeida SA Engenharia de Obras e Construtora Norberto Odebrecht SA, além de um inquérito civil público ainda sob análise da PR/TO, referente a obras da SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.