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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína), propôs à Justiça Federal denúncia contra Dirce Inácio Ferreira, Ruth Vicente Ferreira, Rachel Vicente Ferreira, Regina Vicente Ferreira e Leônidas Batista da Cruz por suprimir contribuição social previdenciária causando prejuízo ao erário. Os denunciados encontram-se incursos nas penas do artigo 337-A, III, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal Brasileiro.

 Segundo a denúncia ministerial, o crime de sonegação de contribuição previdenciária cometido pelos denunciados no período de junho de 2000 a maio de 2003 foi detectado em ação fiscal realizada na empresa Coopercarne Cooperativa de Produtores de Bovinos Carnes e Derivados do Tocantins Ltda. A Previdência Social verificou que os denunciados omitiram fatos geradores de contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP's) relativo à receita bruta proveniente da comercialização da produção rural referente ao período de junho de 2000 a maio de 2003.

Também foi constatado durante a ação fiscal que a gestão das cooperativas Cooperbovino Cooperativa dos Produtores Agropecuários do Tocantins Ltda, Coopercarne Cooperativa de Produtores de Bovinos, Carnes e Derivados do Tocantins Ltda e Coopresto Ltda ficavam a encargo da administração da Frimar Frigorífico Araguaína S/A. Uma das provas é que as instalações das demais empresas funcionavam propriamente nas instalações da Frimar. Juntas, as empresas compõem o grupo econômico familiar conhecido em Araguaína como Grupo Boa Sorte.

A ação ressalta a similitude de administradores e sócios da Frimar e da Coopercarne, e demonstra que a simulação existente na criação da Coopercarne ocorreu somente para absorver as dívidas tributárias da empresa Frimar. As assembleias para instituição dos sócios da cooperativa foram simuladas, uma vez que os próprios sócios sequer sabiam que delas participavam, conforme os depoimentos. As integrantes da família que comandava o grupo Boa Sorte (Dirce, Ruth, Rachel e Regina) possuíam procuração de vários diretores das cooperativas para gerir as mesmas. Em depoimento, um dos funcionários que assumiu a presidência da Coopercarne afirmou que se não assinasse os papéis apresentados pelo grupo perderia o emprego. Assim, apesar de haver pessoas diversas dos membros da família com titulares de cargos na cooperativa, estes não possuíam poder de mando e foram designados apenas para simular a existência real de uma cooperativa.

Leonidas Batista da Cruz declarou durante depoimento que tinha conhecimento das ações delituosas da família, mas não se eximiu de participar da conduta fraudulenta, o que demonstra sua inequívoca participação. Como contador do grupo, deu execução a todos os atos criminosos determinados por Dirce e suas filhas, que gerenciavam de fato a Frimar e os demais frigoríficos criados somente para se eximirem do pagamento de tributos, haja vista que os ex-empregados da Frimar compunham a falsa cooperativa. A conduta delitiva dos denunciados resultou na supressão de R$ 7.344.735,09 em tributos não recolhidos, que totalizam R$ 14.241.267,06 em valores corrigidos até setembro de 2012.